
DECRETO Nº 53.099, DE 12 DE JUNHO DE
2008
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis situados no
Município de Guariba, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de
outros serviços públicos
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços
públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município
de Guariba, a saber: inicia a descrição do perímetro no marco TR-58, situado na
cerca de divisa da Área Remanescente com o limite da faixa de domínio da
Rodovia SP-326, no km 323+967,15m; deste segue confrontando com a referida
Rodovia no sentido Matão - Guariba, com o seguinte azimute e distância:
3º29'42" e 350,00m até o
ponto 01; situado no limite da faixa de domínio da referida Rodovia com a
divisa da Área Remanescente no km 324+317,15m; deste segue confrontando com a Área
Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 93º29'42" e 450,00m
até o ponto 02; 183º29'42" e 350,00m até o ponto 03; 273º29'42" e
450,00m até o marco TR-58, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo a área de 157.500,00m² (cento e cinqüenta
e sete mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.