DECRETO Nº 53.103, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de São Vicente, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de São Vicente, a saber: começa no marco M01, cravado junto a um aramado na margem direita da Rodovia SP-055 Padre Manoel da Nóbrega, na altura do Km 283+267m, com as coordenadas UTM: X-349771,29 e Y-7348137,80 de onde segue, pela margem direita da referida Rodovia SP-055, no sentido São Vicente - Itanhaém, com o rumo 46°10'28" SW e a distância de 350,00m, até o marco M02 também cravado junto a margem direita da referida Rodovia SP-055; daí a direita segue confrontando com quem de direito, com o rumo 50°28'46" NW e a distância de 445,80m até o M03; daí a direita segue, confrontando com o mesmo, com o rumo 44°27'50" NE e a distância de 341,10m até o M04; daí a direita segue, confrontando com o mesmo, com o rumo 51°27'30" SE e a distância de 457,03m até o M01, início desta descrição, perfazendo a área de 15,5019 hectares ou 155.019,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e dezenove metros quadrados).

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.