
DECRETO Nº 53.104, DE 12 DE JUNHO DE
2008
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no
Município de Taiúva, necessários à instalação de uma
unidade prisional ou de outros serviços públicos
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços
públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município
de Taiúva, a saber: inicia a descrição do perímetro
no marco TR-61, situado no limite da faixa de domínio da Estrada de Terra com o
limite da faixa de domínio da Rodovia SP-326, no Km 359+585,26m; deste segue
confrontando com a referida Rodovia no sentido Bebedouro - Taiúva/Matão,
com os seguintes azimutes e distâncias: 163º30'17" e 69,97m até o marco
TR-62; 163º34'56" e 120,50m até o marco TR-63; 164º18'32" e 109,72m
até o marco TR-64; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia
SP-326+285,08m com a cerca de divisa da Área Remanescente; deste segue
confrontando com a Área Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias:
254º18'32" e 350,00m até o ponto 01; 344º18'32" e 316,73m até o ponto
02; situado na cerca de divisa da Área Remanescente com o limite da faixa de
domínio da Estrada de Terra; deste segue confrontando com a Estrada de Terra
com os seguintes azimutes e distâncias: 71º42'08" e 98,53m até o ponto 03;
82º45'11" e 35,51m até o ponto 04; 76º02'22" e 142,95m até o ponto
05; 98º25'32" e 26,27m até o ponto 06; 98º12'11" e 20,18m até o ponto
07; 93º00'53" e 2,97m até o ponto 08; 77º58'51" e 2,17m até o ponto
09; 54º33'12" e 25,13m até o marco TR-61, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo a área de 109.221,82m² (cento e nove mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e
oitenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.