DECRETO Nº 53.104, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Taiúva, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Taiúva, a saber: inicia a descrição do perímetro no marco TR-61, situado no limite da faixa de domínio da Estrada de Terra com o limite da faixa de domínio da Rodovia SP-326, no Km 359+585,26m; deste segue confrontando com a referida Rodovia no sentido Bebedouro - Taiúva/Matão, com os seguintes azimutes e distâncias: 163º30'17" e 69,97m até o marco TR-62; 163º34'56" e 120,50m até o marco TR-63; 164º18'32" e 109,72m até o marco TR-64; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia SP-326+285,08m com a cerca de divisa da Área Remanescente; deste segue confrontando com a Área Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 254º18'32" e 350,00m até o ponto 01; 344º18'32" e 316,73m até o ponto 02; situado na cerca de divisa da Área Remanescente com o limite da faixa de domínio da Estrada de Terra; deste segue confrontando com a Estrada de Terra com os seguintes azimutes e distâncias: 71º42'08" e 98,53m até o ponto 03; 82º45'11" e 35,51m até o ponto 04; 76º02'22" e 142,95m até o ponto 05; 98º25'32" e 26,27m até o ponto 06; 98º12'11" e 20,18m até o ponto 07; 93º00'53" e 2,97m até o ponto 08; 77º58'51" e 2,17m até o ponto 09; 54º33'12" e 25,13m até o marco TR-61, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 109.221,82 (cento e nove mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.