DECRETO Nº 53.105, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Votorantim necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Votorantim, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.387.599,290m e E=247.986,176m; cravado na divisa da Rodovia Raimundo Antunes Soares com o remanescente da Matrícula nº 15.770, deste, segue confrontando com remanescente da Matricula 15.770, de Industria Votorantim S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 54º44'59" e 379,19m até o vértice 2 de coordenadas N=7.387.818,136m e E=248.295,834m; 144º44'59" e 234,97m até o vértice 3, de coordenadas N=7.387.626,248m e E=248.431,448m; deste, segue confrontando com a Rodovia Dr. Miguel Affonso Ferreira de Castilho, coordenadas N=7.387.587,774m e E=248.401,243m; 218º08'05" e 63,21m até o vértice 04; 208º07'46" e 39,80m até o vértice 05, de coordenadas N=7.387.552,673m e E=248.382,477m; 206º40'16"e 89,54m até o vértice 06, de coordenadas N=7.387.472,656m e E=248.342,283m; 200º02'32" e 35,97m até o vértice 07, de coordenadas N=7.387.438,860m e E=248.329,955m; 192º45'50" e 57,94m até o vértice 08, de coordenadas N=7.387.382, 353m e E=248.317,154m; 193º54'52 e 37,32m até o vértice 09, de coordenadas N=7.387.346,125m e E=248.308,179m; 210º05'03" e 6,67m até o vértice 10, de coordenadas N=7.387.340,354m e E=248.304.835m; 222º18'38" e 7,20m até o vértice 11, de coordenadas N=7.387.335,032m e E=248.299,991m; 230º21'16" e 6,98m até o vértice 12, de coordenadas N=7.387.330,578m e E=248.294,615m; 244º38'06" e 7,49m até o vértice 13, de coordenadas N=7.387.327,367m e E=248.287,843m; deste, segue confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares, com os seguintes azimutes e distâncias: 260º14'53" e 6,75m até o vértice 14, de coordenadas N=7.387.326,223m e E=248.281,189m; 268º08'56" e 7,09m até o vértice 15, de coordenadas N=7.387.325,994m e E=248.274,101m; 280º18'10" e 6,88m até o vértice 16, de coordenadas N=7.387.327,225m e  E=248.267,333m; 296º34'22" e 7,39m até o vértice 17, de coordenadas N=7.387.330,532m e E=248.260,721m; 305º14'53" e 6,80m até vértice 18, de coordenadas N=7.387.334,453m e E=248.255,171m; 314º16'17" e 7,29m até o vértice 19, de coordenadas N=7.387.339.539m e E=248.249,954m; 321º07'26" e 7,42m até o vértice 20, de coordenadas N=7.387.345,317m e E=248.245,296m; 326º11'47" e 7,58m até o vértice 21, de coordenadas N=7.387.351,616m e E=248.241,079m; 328º20'39" e 42,63m até o vértice 22, de coordenadas N=7.387.387,901m e E=248.218,708m; 324º15'52" e 56,60m até o vértice  23 de coordenadas N= 7.387.433,844m e E=248.185,651m; 319º21'31" e 59,17m até o vértice 24, de coordenadas N=7.387.478,745m e E=248.147,110m; 313º33'22" e 65,23m até o vértice 25, de coordenadas N=7.387.523,690m e E=248.099,840m; 307º02'29" e 6,80m até o vértice 26, de coordenadas N=7.387.527,787m e E=248.094,411m; 307º02'33" e 52,76m até o vértice 27, de coordenadas N=7.387.559,568m e E=248.052,302m; 301º53'46" e 62,64m até o vértice 28, de coordenadas N=7.387.592,668m e E=247.999,116m; 297º06'07" e 14,54m  até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 104.039,10 (cento e quatro mil, trinta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados).

Parágrafo único - Todas as coordenadas descritas no "caput" de artigo, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa Poli - São Paulo da RBMC, de coordenadas N=7.393.947,775m e E=323.435,800m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso - 23,  tendo como datum o SAD-69, estando todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.