DECRETO Nº 53.106, DE 12 DE JUNHO DE
2008
Dispõe sobre a extinção de cargos e
funções-atividades da classe que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extintos do Quadro da Secretaria de Economia
e Planejamento, 09 (nove) cargos vagos e 02 (duas) funções-atividades vagas
pertencentes à classe de Motorista.
§ 1º - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Economia e
Planejamento fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da
publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos,
contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da
vacância.
§ 2º - O órgão setorial de recursos humanos de que trata o "caput"
deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades -
SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.