DECRETO Nº 53.106, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a extinção de cargos e funções-atividades da classe que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na alínea "b", inciso XIX do artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam extintos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, 09 (nove) cargos vagos e 02 (duas) funções-atividades vagas pertencentes à classe de Motorista.

§ 1º - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Economia e Planejamento fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste decreto, relação dos cargos e das funções-atividades extintos, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da vacância.

§ 2º - O órgão setorial de recursos humanos de que trata o "caput" deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.