
DECRETO Nº 53.108, DE 13 DE JUNHO DE
2008
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A.,
os imóveis necessários à execução de obras e serviços de implantação do
dispositivo de acesso à Avenida Mutinga - Km 15+500m;
implantação das Vias Marginais, entre o Km 13+800m e o Km 16+000m - Pista
Norte/Pista Sul; implantação das Vias Marginais, entre o Km 16+000m e o Km
18+000m - Pista Norte e implantação das Vias Marginais, entre o Km 13+200m e o
Km 19+300m - Pista Sul da Rodovia Anhanguera-SP-330,
Municípios e Comarcas de São Paulo e Osasco, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES
S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
código nºs DE-01.330.013-6-D03/004.R3,
DE-01.330.013-6-D03/005.R2, DE-01.330.013-6-D03/006.R2,
DE-01.330.013-6-D03/007.R2, DE-01.330.013-6-D03/008.R2,
DE-01.330.013-6-D03/009.R2, DE-01.330.013-6-D03/010.R2,
DE-01.330.013-6-D03/011.R2 e DE-01.330.013-6-D03/019.R2 e memoriais
descritivos, constantes do processo ARTESP-007.260/2008-ST, necessários à
execução de Obras e Serviços de implantação do dispositivo de acesso à Avenida Mutinga, Km 15+500m; implantação das Vias Marginais, entre
o Km 13+800m e o Km 16+000m - Pista Norte/Pista Sul; implantação das Vias
Marginais, entre o Km 16+000m e o Km 18+000m - Pista Norte e implantação das
Vias Marginais, entre o Km 13+200m e o Km 19+300m - Pista Sul da Rodovia Anhanguera-SP-330, localizados nos Municípios e Comarcas de
São Paulo e Osasco, com área total de 33.572,57m²
(trinta e três mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta e
sete decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes à vários proprietários,
a saber:
I - Área 1 - A área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta cadastral n° DE-01.330.013-6-D03/004.R3, localiza-se
na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 14+925m e o
km 15+022m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer ao Espólio
de Danilo Vautier Franco e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255559,1698 e
E=147670,333, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em
linha reta com azimute 358°33'07", distância de 79,32m; segmento 2 - 3 -
em linha reta com azimute 88°33'05", distância de 33,03m; segmento 3 - 4 -
em linha reta com azimute 153°18'13", distância de 15,13m; segmento 4 - 5
- em linha reta com azimute 122°30'59", distância de 16,37m; segmento 5 -
6 - em linha reta com azimute 97°25'08", distância de 44,70m; segmento 6 -
7 - em linha reta com azimute 167°34'46", distância de 39,00m; segmento 7
- 8 - em linha reta com azimute 259°18'47", distância de 85,06m; segmento
8 - 1 - em linha reta com azimute 275°01'16", distância de 20,82m;
perfazendo a área de 6.132,83m² (seis mil, cento e
trinta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
II - Área 2 - A área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta cadastral n° DE-01.330.013-6-D03/005.R2, localiza-se
na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 15+022m e o
km 15+211m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer ao Espólio
de Danilo Vautier Franco, Siemens S/A. e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=255638,4674 e E=147668,4165, constituída pelos seguintes segmentos: segmento
1 - 2 - em linha reta com azimute 358°42'48", distância de 35,61m;
segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 358°25'37", distância de
26,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 358°30'27", distância
de 32,74m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 358°30'28",
distância de 5,61m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 358°34'34",
distância de 30,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute
358°35'24", distância de 61,25m; segmento 7 - 8 - em linha reta com
azimute 358°38'22", distância de 61,68m; segmento 8 - 9 - em linha reta
com azimute 358°23'01", distância de 9,75m; segmento 9 - 10 - em linha
reta com azimute 357°09'57", distância de 67,87m; segmento 10 - 11 - em
linha reta com azimute 350°11'39", distância de 21,65m; segmento 11 - 12 -
em linha reta com azimute 80°48'52", distância de 13,04m; segmento 12 - 13
- em linha reta com azimute 175°28'12", distância de 30,98m; segmento 13 -
14 - em linha reta com azimute 183°29'34", distância de 23,44m; segmento
14 - 15 - em linha reta com azimute 99°04'58", distância de 12,15m;
segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 187°54'49", distância de
24,48m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 188°17'14", distância
de 8,94m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 137°12'10",
distância de 14,40m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute
182°45'03", distância de 14,25m; segmento 19 - 20 - em linha reta com
azimute 189°01'19", distância de 28,67m; segmento 20 - 21 - em linha reta
com azimute 180°16'35", distância de 20,16m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 175°59'56", distância de
59,40m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 175°45'32", distância
de 28,88m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 170°35'47",
distância de 9,00m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute
172°37'21", distância de 92,53m; segmento 25 - 26 - em linha reta com
azimute 153°18'13", distância de 2,51m; segmento 26 - 1 - em linha reta
com azimute 268°33'05", distância de 32,94m; perfazendo uma área de
7.071,88m² (sete mil, setenta e um metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados).
III- Área 3 - A área ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/006.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 15+211m e o km 15+719m,
Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Siemens S/A.,
Companhia Brasileira de Distribuição e/ou Outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=255990,7202 e E=147654,8546, sendo
constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 350°11'39", distância de 32,38m; segmento 2 - 3 - em linha reta
com azimute 341°52'50", distância de 53,72m; segmento 3 - 4 - em linha
reta com azimute 335°03'37", distância de 36,15m; segmento 4 - 5 - em
linha reta com azimute 330°05'58", distância de 31,18m; segmento 5 - 6 -
em linha reta com azimute 326°06'50", distância de 44,99m; segmento 6 - 7
- em linha reta com azimute 315°17'05", distância de 32,17m; segmento 7 -
8 - em linha reta com azimute 314°52'27", distância de 17,84m; segmento 8
- 9 - em linha reta com azimute 310°07'42", distância de 39,27m; segmento
9 - 10 - em linha reta com azimute 303°10'39", distância de 44,45m;
segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 356°39'46", distância de
31,90m; segmento 11 - 12 - em linha reta
com azimute 166°57'34", distância de 11,52m; segmento 12 - 13 - em linha
reta com azimute 154°50'25", distância de 5,70m; segmento 13 - 14 - em
linha reta com azimute 148°02'45", distância de 4,57m; segmento 14 - 15 -
em linha reta com azimute 137°42'30", distância de 4,86m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute
126°38'09", distância de 5,22m; segmento 16 - 17 -em linha reta com
azimute 125°28'15",distância de 51,94m; segmento 17 - 18 - em linha reta
com azimute 129°21'35", distância de 35,93m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute
133°09'03", distância de 18,10m; segmento 19 - 20 - em linha reta com
azimute 263°43'28", distância de 5,19m; segmento 20 - 21 - em linha reta
com azimute 138°11'43", distância de 10,36m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 128°16'33", distância de
12,59m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 138°58'47", distância
de 25,71m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 169°23'11",
distância de 9,59m; segmento 24 - 25 -
em linha reta com azimute 142°31'14", distância de 28,82m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute
147°01'20", distância de 71,29m;
segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 159°17'24", distância
de 9,81m; segmento 27 - 28 - em linha
reta com azimute 171°15'24", distância de 24,76m; segmento 28 - 29 - em
linha reta com azimute 175°28'12", distância de 41,62m; segmento 29 - 1 -
em linha reta com azimute 260°48'52", distância de 13,04m; perfazendo uma
área de 4.514,23m² (quatro mil, quinhentos e quatorze
metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
IV - Área 4- A área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/006.R2, localiza-se na Rodovia
Anhanguera - SP-330, entre o km 15+747m e o km 15+761m, Município e Comarca de
São Paulo, que consta pertencer a Sunryse -
Empreiteira S/C Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=256269,4074 e E=147449,8438, sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
294°19'16", distância de 14,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com
azimute 24°01'46", distância de 13,69m; segmento 3 - 4 - em linha reta com
azimute 33°25'29", distância de 8,11m; segmento 4 - 5 - em linha reta com
azimute 91°17'51", distância de 2,73m; segmento 5 - 1 - em linha reta com
azimute 178°29'51", distância de 25,29m; perfazendo uma área de 203,45m² (duzentos e três metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados).
V - Área
VI - Área 6 - A área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/007.R2, localiza-se na Rodovia
Anhanguera SP-330, entre o km 16+074m e o km 16+116m, Município e Comarca de
Osasco, que consta pertencer a Aguinaldo Bauermanm Schunck e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=256235,9269 e E=147132,5937 sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
272°46'07", distância de 42,41m; segmento 2 - 3 - em linha reta com
azimute 18°56'58", distância de 4,50m; segmento 3 - 4 - em linha reta com
azimute 100°14'28", distância de 25,00m; segmento 4 - 1 - em linha reta
com azimute 96°31'16", distância de 16,40m; perfazendo uma área de 78,41m² (setenta e oito metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados).
VII - Área 7- A área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/008.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 16+136m e o km 16+632m,
Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Posto de Serviço Borba
Gato Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=256289,9287 e E=147069,4862 sendo constituída pelos seguintes
segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 264°47'03",
distância de 58,69m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
265°37'46", distância de 75,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com
azimute 268°49'23", distância de 12,28m; segmento 4 - 5 - em linha reta
com azimute 357°04'21", distância de 10,54m; segmento 5 - 6 - em linha reta
com azimute 85°26'34", distância de 12,14m; segmento 6 - 7 - em linha reta
com azimute 70°35'37", distância de 18,7m; segmento 7 - 8 - em linha reta
com azimute 80°54'52", distância de 15,68m; segmento 8 - 9 - em linha reta
com azimute 151°04'49", distância de 13,53m; segmento 9 - 10 - em linha
reta com azimute 82°39'27", distância de 40,23m; segmento 10 - 11 - em
linha reta com azimute 84°54'12", distância de 54,98m; segmento 11 - 1 -
em linha reta com azimute 175°10'36", distância de 7,02m; perfazendo uma
área de 1.342,15m² (um mil, trezentos e quarenta e
dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
VIII - Área 8 - A área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n° DE-01.330.013-6-D01/009.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 16+632m e o km 16+784m,
Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Beroni
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=256403,7263 e E=146585,263 sendo
constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 314°02'42", distância de 44,00m; segmento 2 - 3 - em linha reta
com azimute 318°53'46", distância de 39,43m; segmento 3 - 4 - em linha
reta com azimute 324°29'17", distância de 68,77m; segmento 4 - 5 - em
linha reta com azimute 62°03'54", distância de 19,97m; segmento 5 - 6 - em
linha reta com azimute 140°16'16", distância de 8,31m; segmento 6 - 7 - em
linha reta com azimute 141°34'11", distância de 14,97m; segmento 7 - 8 -
em linha reta com azimute 148°39'31", distância de 22,33m; segmento 8 - 9
- em linha reta com azimute 74°38'32", distância de 2,92m; segmento 9 - 10
- em linha reta com azimute 147°04'51", distância de 14,00m; segmento 10 -
11 - em linha reta com azimute 203°56'03", distância de 7,44m; segmento 11
- 12 - em linha reta com azimute 142°08'47", distância de 34,12m; segmento
12 - 13 - em linha reta com azimute 134°03'50", distância de 18,50m;
segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 136°16'56", distância de
29,74m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 222°30'28", distância
de 12,69m; perfazendo uma área de 2.516,13m² (dois
mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e treze decímetros quadrados).
IX - Área 9 - A área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n° DE-01.330.013-6-D01/010.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 16+784m e o km 17+106m,
Município e Comarca de São Paulo e Osasco, que consta pertencer a Beroni Empreendimentos Imobiliários Ltda., Novelspuma S/A. Industria de Fios, Diamond
Armazéns Gerais Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=256520,0005 e E=146487,7715, sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
332°04'28", distância de 31,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com
azimute 335°41'41", distância de 44,93m; segmento 3 - 4 - em linha reta
com azimute 132°13'21", distância de 32,7m; segmento 4 - 5 - em linha reta
com azimute 148°52'05", distância de 8,69m; segmento 5 - 6 - em linha reta
com azimute 127°49'05", distância de 26,2m; segmento 6 - 7 - em linha reta
com azimute 332°07'14", distância de 14,13m; segmento 7 - 8 - em linha
reta com azimute 334°12'23", distância de 29,07m; segmento 8 - 9 - em
linha reta com azimute 336°43'59", distância de 18,19m; segmento 9 - 10 -
em linha reta com azimute 339°14'24", distância de 16,85m; segmento 10 -
11 - em linha reta com azimute 341°33'55", distância de 28,10m; segmento
11 - 12 - em linha reta com azimute 342°54'41", distância de 32,19m;
segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 342°59'19", distância de
32,79m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 343°07'12", distância
de 55,57m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 343°17'22",
distância de 87,37m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute
74°06'08", distância de 1,96m; segmento 16 - 17 - em linha reta com
azimute 153°50'07", distância de 2,64m; segmento 17 - 18 - em linha reta
com azimute 163°01'43", distância de 16,35m; segmento 18 - 19 - em linha
reta com azimute 129°08'23", distância de 4,44m; segmento 19 - 20 - em
linha reta com azimute 81°52'04", distância de 4,05m; segmento 20 - 21 -
em linha reta com azimute 163°39'41", distância
de 14,21m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 222°21'18",
distância de 4,38m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
190°47'52", distância de 5,82m; segmento 23 - 24 - em linha reta com
azimute 163°44'39", distância de 31,87m; segmento 24 - 25 - em linha reta
com azimute 124°13'20", distância de 6,41m; segmento 25 - 26 - em linha reta
com azimute 81°45'36", distância de 5,72m; segmento 26 - 27 - em linha
reta com azimute 176°37'01", distância de 2,33m; segmento 27 - 28 - em
linha reta com azimute 182°18'07", distância de 15,02m; segmento 28 - 29 -
em linha reta com azimute 211°35'21", distância de 3,40m; segmento 29 - 30
- em linha reta com azimute 180°58'04", distância de 4,52m; segmento 30 -
31 - em linha reta com azimute 163°26'05", distância de 15,17m; segmento
31 - 32 - em linha reta com azimute 147°12'38", distância de 15,79m; segmento
32 - 33 - em linha reta com azimute 164°41'28", distância de 27,19m;
segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 159°19'08", distância de
51,32m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 163°31'57", distância
de 57,62m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 154°23'15",
distância de 25,12m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute
142°51'35", distância de 20,66m; segmento 37 - 38 - em linha reta com
azimute 242°03'54", distância de 6,00m; segmento 38 - 39 - em linha reta
com azimute 242°03'53", distância de 8,96m; segmento 39 - 40 - em linha
reta com azimute 140°16'16", distância de 8,83m; segmento 40 - 1 - em
linha reta com azimute 242°03'54", distância de 19,97m; perfazendo uma
área de 2.904,42m² (dois mil, novecentos e quatro
metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
X - Área 10 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta
n° DE-01.330.013-6-D01/010.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 16+955m e o km 16+986m,
Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Companhia Brasileira de
Distribuição e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=256662,939 e E=146351,313, sendo constituída pelos seguintes
segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 320°16'25",
distância de 10,9m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 343°01'13",
distância de 11,95m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 04°18'47",
distância de 9,99m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 73°09'58",
distância de 0,66m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 162°56'46",
distância de 31,32m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute
252°33'07", distância de 0,11m; perfazendo uma área de 96,74m² (noventa e seis metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados).
XI - Área 11 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme
planta n° DE-01.330.013-6-D03/011.R2, localiza-se na
Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 17+106m e o km
17+117m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Diamond Armazéns Gerais Ltda. e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256851,2234 e
E=146398,9867, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em
linha reta com azimute 153°50'07", distância de 11,90m; segmento 2 - 3 -
em linha reta com azimute 254°06'08", distância de 1,96m; segmento 3 - 1 -
em linha reta com azimute 343°17'22", distância de 11,71m; perfazendo uma
área de 11,45m² (onze metros quadrados e quarenta e
cinco decímetros quadrados).
XII - Área 12 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme
planta n° DE-01.330.013-6-D03/011.R2, localiza-se na
Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 17+172m e o km
17+206m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Diamond Armazéns Gerais Ltda. e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=256903,5648 e
E=146383,3113, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em
linha reta com azimute 343°37'27", distância de 34,71m; segmento 2 - 3 -
em linha reta com azimute 44°41'33", distância de 9,88m; segmento 3 - 4 -
em linha reta com azimute 206°35'12", distância de 8,40m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute
172°07'14", distância de 4,22m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute
162°55'14", distância de 14,22m; segmento 6 - 1 - em linha reta com
azimute 173°01'44", distância de 15,16m; perfazendo uma área de 78,29m² (setenta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros
quadrados).
XIII - Área 13 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta
n° DE-01.330.013-6-D03/011.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 17+244m e o km 17+338m,
Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Banif
Primus Banco de Investimentos S/A., Milton Ferreira Borges
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=256974,4662 e E=146361,0025, sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 340°42'42", distância de
34,25m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 338°32'22", distância
de 42,1m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 336°37'13", distância
de 21,51m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 65°20'37", distância
de 1,3m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 334°23'38", distância
de 58,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 24°09'44", distância
de 4,05m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 172°49'01", distância
de 5,02m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 127°02'13", distância
de 4,85m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 78°03'17", distância
de 3,66m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 150°05'53",
distância de 13,24m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute
217°07'17", distância de 3,96m; segmento 12 - 13 - em linha reta com
azimute 182°49'32", distância de 4,93m; segmento 13 - 14 - em linha reta
com azimute 155°01'15", distância de 17,75m; segmento 14 - 15 - em linha
reta com azimute 145°38'02", distância de 14,74m; segmento 15 - 16 - em
linha reta com azimute 156°37'28", distância de 48,69m; segmento 16 - 17 -
em linha reta com azimute 164°33'58", distância de 9,73m; segmento 17 - 18
- em linha reta com azimute 158°09'40", distância de 20,37m; segmento 18 -
19 - em linha reta com azimute 250°06'31", distância de 1,59m; segmento 19
- 20 -em linha reta com azimute 162°27'17", distância de 10,44m; segmento
20 - 21 - em linha reta com azimute 139°41'58", distância de 4,25m;
segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 85°14'02",
distância de 5,59m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute
208°38'10", distância de 3,03m; segmento 23 - 1 - em linha reta com
azimute 239°32'34", distância de 9,29m; perfazendo uma área de 823,39m² (oitocentos e vinte e três metros quadrados e trinta e
nove decímetros quadrados).
XIV - Área 14 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme
planta n° DE-01.330.013-6-D03/011.R2, localiza-se na
Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 17+422m e o km
17+450m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Novex Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=257145,2394 e E=146287,2894, sendo
constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com
azimute 329°41'59", distância de 30,34m; segmento 2 - 3 - em linha reta
com azimute 139°03'30", distância de 9,91m; segmento 3 - 4 - em linha reta
com azimute 149°38'36", distância de 15,21m; segmento 4 - 5 - em linha
reta com azimute 136°06'24", distância de 3,88m; segmento 5 - 6 - em linha
reta com azimute 109°28'33", distância de 3,49m; segmento 6 - 1 - em linha
reta com azimute 251°30'17", distância de 5,12m; perfazendo uma área de
53,24m² (cinqüenta e três metros quadrados e vinte
e quatro decímetros quadrados).
XV - Área 15 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta
n° DE-01.330.013-6-D03/019.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o km 14+925m e o km 15+964m,
Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a Espólio de Danilo Vautier Franco e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=255573,1264 e E=147774,659, sendo
constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
347°34'46", distância de 39,00m; segmento 2 - 3 - em linha reta com
azimute 100°10'17", distância de 45,05m; segmento 3 - 4 - em linha reta
com azimute 91°31'57", distância de 48,75m; segmento 4 - 5 - em linha reta
com azimute 85°55'22", distância de 22,89m; segmento 5 - 6 - em linha reta
com azimute 169°29'19", distância de 9,07m; segmento 6 - 7 - em linha reta
com azimute 259°36'31", distância de 53,20m; segmento 7 - 8 - em linha
reta com azimute 239°02'39", distância de 3,44m; segmento 8 - 1 - em linha
reta com azimute 259°18'47", distância de 54,85m; perfazendo uma área de
2.326,29m² (dois mil, trezentos e vinte e seis metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A..
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de junho de 2008.