DECRETO Nº 53.109, DE 13 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de Mogi das Cruzes, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, localizados no Município de Mogi das Cruzes, a saber: começa no marco M01, cravado na altura do Km 62+153m da Rodovia SP-088-Professor Alfredo Rolim de Moura, com as coordenadas UTM X 384.130,78 e Y 7.394.150,86 de onde segue confrontando com a área remanescente desta, com o rumo 05°48'32"NE na distância de 475,39m até o M02; daí, a direita segue confrontando com o mesmo com o rumo 84°11'28"SE na distância de 298,36m até o M03; daí, a direita segue confrontando com o mesmo, com o rumo 05º48'32"SW na distância de 440,64m até o M04, com as coordenadas UTM X 384.431,13 e Y 7.394.155,24; daí, a direita segue margeando a Rodovia SP-088-Professor Alfredo Rolim de Moura, no sentido Biritiba Mirim/Mogi das Cruzes com o rumo 79°47'01"NW na distância de 58,58m até o M05; 87º07'29"NW na distância de 44,49m até o M06; 89°59'37"SW na distância de 89,63m até o M07; 81°22'03"SW na distância de 113,17m até o M01 inicial, confrontando do M04 ao M01 com a referida Rodovia Sp-088-Professor Alfredo Rolim de Moura, perfazendo a área de 133.632,11 (cento e trinta e três mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2008.