
DECRETO Nº 53.109, DE 13 DE JUNHO DE
2008
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no
Município de Mogi das Cruzes, necessários à instalação de uma unidade prisional
ou de outros serviços públicos
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços
públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, localizados no
Município de Mogi das Cruzes, a saber: começa no marco M01, cravado na altura
do Km 62+153m da Rodovia SP-088-Professor Alfredo Rolim de Moura, com as
coordenadas UTM X 384.130,78 e Y 7.394.150,86 de onde segue confrontando com a
área remanescente desta, com o rumo 05°48'32"NE na distância de 475,39m
até o M02; daí, a direita segue confrontando com o mesmo com o rumo 84°11'28"SE na distância de 298,36m até o M03; daí, a direita
segue confrontando com o mesmo, com o rumo 05º48'32"SW na distância de
440,64m até o M04, com as coordenadas UTM X 384.431,13 e Y 7.394.155,24; daí, a
direita segue margeando a Rodovia SP-088-Professor Alfredo Rolim de Moura, no
sentido Biritiba Mirim/Mogi das Cruzes com o rumo
79°47'01"NW na distância de 58,58m até o M05; 87º07'29"NW na
distância de 44,49m até o M06; 89°59'37"SW na distância de 89,63m até o
M07; 81°22'03"SW na distância de 113,17m até o M01 inicial, confrontando
do M04 ao M01 com a referida Rodovia Sp-088-Professor
Alfredo Rolim de Moura, perfazendo a área de 133.632,11m²
(cento e trinta e três mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados e onze
decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de junho de 2008.