DECRETO Nº 53.121, DE 16 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 22.869,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2008.

(Tabelas Publicadas)