
DECRETO Nº 53.121, DE 16 DE JUNHO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
22.869,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais), suplementar
ao orçamento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de junho de 2008.
(Tabelas
Publicadas)