
DECRETO Nº 53.130, DE 17 DE JUNHO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º
da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 230.000,00
(Duzentos e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de junho de 2008.
(Tabelas
Publicadas)