
DECRETO Nº 53.131, DE 17 DE JUNHO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de junho de 2008.
(Tabelas
Publicadas)