DECRETO Nº 53.134, DE 17 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, um imóvel com área aproximada de 8.130,34m2 (oito mil, cento e trinta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Bernardino de Campos, nº 770, naquele município, matriculado sob o nº 40.134, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, objeto da Lei municipal nº 1.247, de 18 de junho de 1975, alterada pela Lei complementar nº 522, de 19 de maio de 2008, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GDOC-18965- 19890/2008-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Fórum da Comarca de Leme.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2008.