
DECRETO Nº 53.134, DE 17 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, o imóvel
que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, um
imóvel com área aproximada de 8.130,34m2 (oito mil, cento e trinta metros
quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Bernardino
de Campos, nº 770, naquele município, matriculado sob o nº 40.134, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, objeto da Lei municipal nº 1.247, de
18 de junho de 1975, alterada pela Lei complementar nº 522, de 19 de maio de
2008, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GDOC-18965-
19890/2008-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação do Fórum da Comarca de Leme.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de junho de 2008.