DECRETO Nº 53.137, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catiguá, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida José Zancaner, esquina com a Rua José Pereira, naquele município, antigo prédio da EE "Antonio Carlos", cadastrado no SGI sob o nº 45782, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18834-129178/2006-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Fundo Social de Solidariedade Municipal, à Biblioteca Municipal e a outros serviços municipais.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.