
DECRETO Nº 53.137, DE 19 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Catiguá, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida José Zancaner,
esquina com a Rua José Pereira, naquele município, antigo prédio da EE
"Antonio Carlos", cadastrado no SGI sob o nº 45782, conforme
identificado nos autos do Processo GDOC-18834-129178/2006-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á ao Fundo Social de Solidariedade Municipal, à Biblioteca
Municipal e a outros serviços municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.