
DECRETO Nº 53.138, DE 19 DE JUNHO DE
2008
Coloca à disposição da Justiça
Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de
Ensino, com vistas ao pleito de 5 de outubro de 2008,
em primeiro turno, e 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de
ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135
do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas
Receptoras de Justificativas, no pleito de 5 de
outubro de 2008, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2008, em segundo turno,
se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir
das 8 (oito) horas dos dias 3 de outubro de 2008, em primeiro turno, e 24 de
outubro de 2008, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I - dias 3 e 4 de outubro, sexta-feira e sábado,
em primeiro turno, e dias 24 e 25 de outubro, sexta-feira e sábado, em segundo
turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal
das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
II - dia 5 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 26 de outubro,
domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas, na tarefa
de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único - O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá
ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete)
horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra
interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e
Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam
obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de
outubro de 2008, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2008, em
segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das
seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das
cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com
a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral quando da entrega do
material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar, nos
dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários
designados pelo Juiz Eleitoral.
Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado:
I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das
urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda,
a partir das 8 (oito) horas do dia 4 de outubro de
2008, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver;
II - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e
das mesas receptoras de justificativas, do material e
respectiva urna a eles destinados;
III - adotar providências para que, nos dias 5 de outubro, em primeiro
turno, e 26 de outubro, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à
disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6
(seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos
trabalhos;
IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto,
prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3, 4 e 5
de outubro de 2008, em primeiro turno, e nos dias 24, 25 e 26 de outubro de
2008, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de
dispensa de ponto, para gozo até 31 de dezembro de
Artigo 5º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de
Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração
à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste
decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.