DECRETO Nº 53.139, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.634, de 11 de maio de 2004, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.634, de 11 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de oficinas culturais em geral.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

João Sayad

Secretário da Cultura

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.