
DECRETO Nº 53.139, DE 19 DE JUNHO DE
2008
Dá nova redação ao parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 48.634, de 11 de maio de 2004, que transferiu da
administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, o imóvel
que especifica, situado no Município de São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
48.634, de 11 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de
oficinas culturais em geral.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.