DECRETO Nº 53.141, DE 19 DE JUNHO DE
2008
Institui Grupo de Trabalho para
apresentar proposta de regulamentação da Lei complementar nº 1049, de 19 de
junho de 2008, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à
pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia
não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Estado de São
Paulo, e dá outras providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de
Desenvolvimento, Grupo de Trabalho para apresentar proposta de regulamentação
da Lei complementar nº 1049, de 19 de junho de 2008, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da publicação deste decreto.
§ 1º - O Grupo de Trabalho mencionado no "caput" será composto por
representantes das Secretarias de Desenvolvimento, da Casa Civil e de Ensino
Superior.
§ 2º - A Secretaria de Desenvolvimento poderá convidar, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação deste decreto, outros
órgãos e entidades a indicar representantes para compor o grupo, de acordo com
o nível de interesse nos respectivos trabalhos.
§ 3º - Os representantes serão indicados à Secretaria de Desenvolvimento no
prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste
decreto.
§ 4º - Observado o prazo previsto no "caput", a Secretaria de
Desenvolvimento poderá, a qualquer tempo, convidar os demais órgãos e
entidades, não representados no grupo, a colaborar com os respectivos
trabalhos, na forma mais adequada ao aproveitamento de eventuais contribuições.
§ 5º - A Secretaria de Desenvolvimento prestará o necessário suporte
administrativo às atividades do grupo, cabendo ao seu representante a
coordenação dos trabalhos, bem como a elaboração do relatório final,
acompanhado da minuta de regulamento.
Artigo 2º - Para atendimento de suas peculiaridades, as
universidades públicas estaduais e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo - FAPESP, no exercício das competências que lhes são próprias,
poderão editar, observada a regulamentação prevista no artigo 1º deste decreto,
normas específicas de execução da Lei Complementar nº 1049, de 19 de junho de
2008, em conformidade com a legislação pertinente e as respectivas disposições
estatutárias.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Luciano
Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Carlos
Alberto Vogt
Secretário
de Ensino Superior
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.