DECRETO Nº 53.142, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel localizado no cruzamento da Avenida Felipe Carmona com a Rua Rodolfo Zaros, Centro, Município de Osvaldo Cruz, com 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 43.778, e matriculado sob o nº 3.376, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, conforme identificado nos autos do Processo GS-1.398/2007-SSP e apensos.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º e 2º Pelotão, da 3ª Companhia, do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Júlio Junqueira de Queiróz

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2008.