
DECRETO Nº 53.147, DE 20 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Piracicaba, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Piracicaba, de um imóvel localizado na Rua Cristiano Cleopath,
nº 1902a, naquele município, antigo prédio da EE "Professor Benedito
Ferreira da Costa", com 6.318,00m² (seis mil,
trezentos e dezoito metros quadrados) de terreno e 2.515,00m²
(dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados) de construção, cadastrado no
SGI sob o nº 37651, conforme identificado nos autos do Processo SE-118/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos municipais voltados à
educação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.