
DECRETO Nº 53.148, DE 20 DE JUNHO DE
2008
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no perímetro
urbano do Distrito de Capão Redondo, Município de São Paulo, necessários à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, para a implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de
serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóveis com
superfície total de 4.459,90m² (quatro mil,
quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), situados no Distrito de Capão Redondo, Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, conforme processo provisório nº 5758007821 e protocolo nº
203.636/07, ambos CDHU, necessários à implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade, a
saber: "Imóvel localizado à R. Vozes D'África, R.
Manoel Fialho, Av. Alto de Vila Pirajussara
- Distrito Capão Redondo - Município de São Paulo; medindo 93,50m de frente
para a R. Manoel Fialho, mais 11,00m em curva de
frente para a confluência da R. Manoel Fialho com a
Av. Alto de Vila Pirajussara, mais 29,00m seguindo o
alinhamento da referida avenida, mais 11,00m em curva de frente para a confluência
da Av. Alto de Vila Pirajussara com a R. Vozes
D'África, mais 105,00m seguindo o alinhamento da R. Vozes D'África, de onde
deflete à direita e segue 42,30m, confrontando com Sistema de Recreio até
alcançar o alinhamento da R. Manoel Fialho,
encerrando uma superfície de 4.459,90m² (quatro mil,
quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa decímetros
quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.