DECRETO Nº 53.148, DE 20 DE JUNHO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no perímetro urbano do Distrito de Capão Redondo, Município de São Paulo, necessários à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóveis com superfície total de 4.459,90 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situados no Distrito de Capão Redondo, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme processo provisório nº 5758007821 e protocolo nº 203.636/07, ambos CDHU, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade, a saber: "Imóvel localizado à R. Vozes D'África, R. Manoel Fialho, Av. Alto de Vila Pirajussara - Distrito Capão Redondo - Município de São Paulo; medindo 93,50m de frente para a R. Manoel Fialho, mais 11,00m em curva de frente para a confluência da R. Manoel Fialho com a Av. Alto de Vila Pirajussara, mais 29,00m seguindo o alinhamento da referida avenida, mais 11,00m em curva de frente para a confluência da Av. Alto de Vila Pirajussara com a R. Vozes D'África, mais 105,00m seguindo o alinhamento da R. Vozes D'África, de onde deflete à direita e segue 42,30m, confrontando com Sistema de Recreio até alcançar o alinhamento da R. Manoel Fialho, encerrando uma superfície de 4.459,90 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.