
DECRETO Nº 53.149, DE 20 DE JUNHO DE
2008
Declara de interesse social, para fins
de desapropriação, imóvel situado no perímetro urbano do Distrito do Jabaquara,
Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de
aproximadamente 12.000,00m² (doze mil metros
quadrados), situado no Distrito do Jabaquara, Município de São Paulo, Estado de
São Paulo, conforme consta no processo provisório nº 575818902 e protocolo nº
201.497/08, ambos CDHU, necessário à implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, elaborados com base no levantamento planialtimétrico cadastral e matrícula, a saber: "A
descrição tem início no ponto 1, localizado no
alinhamento predial ímpar da Rua Gazeta, junto à divisa com o imóvel de nº 61,
de propriedade de Júlio Maia de Oliveira; deste ponto, segue no alinhamento
ímpar da Rua Gazeta, na direção azimutal 147°20'24" e distância de 85,30m
até o ponto 2; deflete à esquerda, prossegue no azimute 68°47'53" e distância
de 129,00m até o ponto 3, em confronto
com o Lote L, matrícula nº90.559, propriedade de Le Postiche
Indústria e Comércio Limitada; deflete à esquerda, segue no azimute
337°53'41" e distância de 93,93m até o ponto 4, em confronto com o Parque
do Estado; deflete à esquerda, prossegue no azimute 246°31'50' e distância de
115,07m até o ponto 5, em confronto com o Lote J, matrícula nº145.838,
propriedade de César Eduardo Sobrosa e s/m; deflete à
esquerda, segue no azimute 237°45'00" e distância de 30,04m até o ponto 1,
início da descrição, em confronto com o imóvel de nº 61 da Rua Gazeta,
propriedade de Júlio Maia de Oliveira, encerrando a área aproximada de
12.000,00m² (doze mil metros quadrados).".
Artigo 2º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365 de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.