DECRETO Nº 53.149, DE 20 DE JUNHO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no perímetro urbano do Distrito do Jabaquara, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de aproximadamente 12.000,00 (doze mil metros quadrados), situado no Distrito do Jabaquara, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta no processo provisório nº 575818902 e protocolo nº 201.497/08, ambos CDHU, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no levantamento planialtimétrico cadastral e matrícula, a saber: "A descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento predial ímpar da Rua Gazeta, junto à divisa com o imóvel de nº 61, de propriedade de Júlio Maia de Oliveira; deste ponto, segue no alinhamento ímpar da Rua Gazeta, na direção azimutal 147°20'24" e distância de 85,30m até o ponto 2; deflete à esquerda, prossegue no azimute 68°47'53" e distância de 129,00m até o ponto 3, em  confronto com o Lote L, matrícula nº90.559, propriedade de Le Postiche Indústria e Comércio Limitada; deflete à esquerda, segue no azimute 337°53'41" e distância de 93,93m até o ponto 4, em confronto com o Parque do Estado; deflete à esquerda, prossegue no azimute 246°31'50' e distância de 115,07m até o ponto 5, em confronto com o Lote J, matrícula nº145.838, propriedade de César Eduardo Sobrosa e s/m; deflete à esquerda, segue no azimute 237°45'00" e distância de 30,04m até o ponto 1, início da descrição, em confronto com o imóvel de nº 61 da Rua Gazeta, propriedade de Júlio Maia de Oliveira, encerrando a área aproximada de 12.000,00 (doze mil metros quadrados).".

Artigo 2º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,  de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.