
DECRETO Nº 53.150, DE 20 DE JUNHO DE
2008
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no perímetro
urbano do Distrito do Jabaquara, Município de São Paulo, necessários à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, para a implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de
serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóveis com
superfície total de 20.997,80m² (vinte mil,
novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados),
situados no perímetro urbano do Distrito do Jabaquara, Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, conforme processo provisório nº 575818901 e protocolo nº
201.498/08, ambos CDHU, necessários à implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, elaborados com base no levantamento planialtimétrico cadastral e matrículas, a saber: "A
descrição tem início no ponto 1, localizado no final
do alinhamento predial ímpar da Rua Gazeta, junto à divisa com o Lote K, de
matrícula nº 58.182, propriedade de Márcio Paulikevis
dos Santos; deste ponto segue, em confronto com o Lote K, na direção azimutal
68°47'53" e distância de 129,00m até o ponto 2; deflete à direita,
prossegue no azimute 168°12'04" e distância de 34,80m até o ponto 3;
deflete à direita, segue no azimute 182°31'37" e distância de 14,80m até o
ponto 4; prossegue, em curva à direita, de raio = 35,00m e desenvolvimento de
48,11m até o ponto 5; segue no azimute 261°17'15" e distância de 53,19m
até o ponto 6; deflete à esquerda, prossegue no azimute 254°14'28" e distância
de 53,25m até o ponto 7; deflete à esquerda, segue no azimute 249°03'52" e
distância de 26,29m até o ponto 8; deflete à esquerda, prossegue no azimute
240°37'55" e distância de 22,10m até o ponto 9; deflete à esquerda, segue
no azimute 225°38'30" e distância de 42,01m até o ponto 10; deflete à
esquerda, prossegue no azimute 218°09'11" e distância de 28,99m até o
ponto 11; deflete à direita, segue no azimute 226°00'11" e distância de
59,53m até o ponto 12, em confronto do ponto 2 até aqui, com o Parque do
Estado; deflete à direita, prossegue no azimute
02°55'08" e distância de 161,15m até o ponto 13; deflete à direita,
segue no azimute 12°24'24" e distância de 29,31m até o ponto 14, em
confronto, do ponto 12 até aqui, com a faixa de domínio da Rodovia dos Imigrantes;
deflete à direita, prossegue no azimute 61°31'35" e distância de 31,77m
até o ponto 15, em confronto com o imóvel de nº 146 da Rua Gazeta; deflete à
direita, segue no azimute 146°22'38" e distância de 22,23m até o ponto 16,
em confronto com o imóvel nº 180 da Rua Gazeta; deflete à direita, prossegue no
azimute 245°24'01" e distância de 6,67m até o ponto 17; deflete à
esquerda, segue no azimute 140°40'49" e distância de 8,95m até o ponto 18,
em confronto, do ponto 16 até aqui, com o imóvel nº 202 da Rua Gazeta; deflete
à esquerda, prossegue no azimute 123°28'30" e distância de 22,99m até o
ponto 19, em confronto com o imóvel nº 226 da Rua Gazeta; deflete à direita,
segue no azimute 151°35'14" e distância de 22.94m até o ponto 20, confrontando
em 9,00m com o imóvel nº 235 da Rua Gazeta, 9,91m com o imóvel nº 240 da Rua
Gazeta e em 4,03m com o imóvel nº 244 da Rua Gazeta; deflete à esquerda,
prossegue no azimute 68°47'53" e distância de 60,72m até o ponto 1, início
da descrição, confrontando em 50,72m com o imóvel nº 244 da Rua Gazeta e em
10,00m com a Rua Gazeta, encerrando a área de
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365 de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.