DECRETO Nº 53.151, DE 20 DE JUNHO DE 2008

Fixa a frota de veículos da  Secretaria de Gestão Pública

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 8 (oito) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos;

V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.975, de 11 de julho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2008.