DECRETO Nº 53.161, DE 24 DE JUNHO DE
2008
Altera dispositivos do Decreto nº
53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos
públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, da Secretaria da
Educação, define normas relativas a remoção, a
substituição e a contratação temporária de docentes
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista do disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pelo
artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de
junho de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos do Decreto nº 53.037, de 28 de
maio de 2008, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O inciso III do artigo 7º:
“III
- apresentarem no ano precedente ao da atribuição de vaga mais de 12 (doze)
faltas de qualquer natureza.”; (NR)
II - O artigo 13:
“Artigo
13 - A contratação temporária de docentes depende de participação em processo
seletivo simplificado e classificatório, de âmbito regional, cujas condições serão
estabelecidas mediante resolução do Secretário da Educação, definindo normas e
procedimentos relativos à matéria, observadas as disposições legais e regulamentares
pertinentes.”;(NR)
III - O artigo 18:
“Artigo
18 - O integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio
probatório de que trata o Decreto nº 52.344, de 9 de
novembro de 2007, não poderá concorrer à atribuição de vagas para exercer cargo
vago ou substituição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27
de dezembro de
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de junho de 2008.