
DECRETO Nº 53.162, DE 24 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte da
área que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área
contígua à Estação de Tratamento de Água de Divinolândia-CONDERG,
localizada na Avenida Leonor Mendes de Barros, s/nº, Município de Divinolândia,
com 538,00m2 (quinhentos e trinta e oito metros quadrados), parte de área maior
ocupada pelo Hospital Regional de Divinolândia, administrado pela Secretaria da
Saúde, cadastrada no SGI sob o nº 1.439, conforme identificada nos autos do
Processo SS-1.293/2006.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à implantação de um sistema para retenção de resíduos sólidos
(lodo), visando a preservação do meio ambiente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de junho de 2008.