DECRETO Nº 53.163, DE 25 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre extinção das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Carcereiro e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 51.596, de 23 de fevereiro de 2007, e na conformidade do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

a) 5 (cinco) de Chefe de Equipe, destinadas:

“1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

“2. 1 (uma ) a cada uma das Cadeias Públicas de Guarujá, Itanhaém, Praia Grande e Santos, totalizando 4 (quatro);

b) 55 (cinqüenta e cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas:

“1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

“2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe e Sete Barras, totalizando 15 (quinze);

“3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º de Barra do Turvo, 1º de Cubatão, 1º de Jacupiranga, 2º e 3º de Praia Grande, 5º e 7º de Santos, 1º e 2º de São Vicente, totalizando 9 (nove);

“4 - 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos;

“5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

“6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos;

“7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 4 (quatro);

“8. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de Guarujá, Itanhaém, Praia Grande e Santos, totalizando 20 (vinte);". (NR) 

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva extinção da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2008.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.163, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 6 - SANTOS

Unidade Extinta

Função Extinta

Quantidade

Decreto que Identificou a Função Extinta

Cadeia Pública de São Vicente

Chefe de Equipe

1

49.927, de 26 de agosto de 2005

Cadeia Pública de São Vicente

Encarregado de Equipe

5

49.927, de 26 de agosto de 2005