DECRETO Nº 53.163, DE 25 DE JUNHO DE
2008
Dispõe sobre extinção das funções de
Chefia e Encarregatura específicas da carreira de
Carcereiro e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho
de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extintas as funções identificadas para fins
de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo
11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações
posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 51.596, de
23 de fevereiro de 2007, e na conformidade do Anexo, que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
inciso X do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de
outubro de 1988, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927,
de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X
- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:
“a) 5 (cinco) de Chefe de Equipe, destinadas:
“1.
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
“2.
1 (uma ) a cada uma das Cadeias Públicas de Guarujá, Itanhaém, Praia Grande e Santos, totalizando 4 (quatro);
“b) 55 (cinqüenta e cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas:
“1.
1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de
Polícia de Itanhaém, Jacupiranga,
Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
“2.
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios
de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão,
Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá,
Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo,
Peruíbe e Sete Barras, totalizando 15 (quinze);
“3.
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos
Policiais de: 1º de Barra do Turvo, 1º de Cubatão, 1º de Jacupiranga,
2º e 3º de Praia Grande, 5º e 7º de Santos, 1º e 2º de São Vicente, totalizando
9 (nove);
“4
- 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos;
“5.
1 (uma) à Delegacia de Polícia de Arquivos e Registros
Criminais de Santos;
“6.
1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude
de Santos;
“7.
1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa
da Mulher de Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 4 (quatro);
“8.
5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de Guarujá, Itanhaém, Praia Grande e Santos, totalizando 20
(vinte);". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva extinção da unidade
policial de que trata o artigo 1º deste decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de junho de 2008.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.163, de 25 de junho de 2008
DEPARTAMENTO
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 6 - SANTOS
Unidade
Extinta |
Função
Extinta |
Quantidade |
Decreto
que Identificou a Função Extinta |
Cadeia
Pública de São Vicente |
Chefe
de Equipe |
1 |
nº
49.927, de 26 de agosto de 2005 |
Cadeia
Pública de São Vicente |
Encarregado
de Equipe |
5 |
nº
49.927, de 26 de agosto de 2005 |