DECRETO Nº 53.170, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte da área que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área localizada na Avenida Barão do Rego Barros, nº 179, Bairro Campo Belo, nesta Capital, com 11,00 (onze metros quadrados), ficando reduzida, na mesma metragem, a área maior ocupada, mediante permissão de uso, pela entidade denominada LARES - Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais, nos termos do Decreto nº 50.016, de 20 de setembro de 2005, conforme identificada nos autos do Processo SE-639/08.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de equipamento especial de bombeamento de água, visando a melhoria do abastecimento da região.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo contar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008.