
DECRETO Nº 53.170, DE 26 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte da
área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área
localizada na Avenida Barão do Rego Barros, nº 179, Bairro Campo Belo, nesta
Capital, com 11,00m² (onze metros quadrados), ficando
reduzida, na mesma metragem, a área maior ocupada, mediante permissão de uso,
pela entidade denominada LARES - Legião de Assistência para Reabilitação de
Excepcionais, nos termos do Decreto nº 50.016, de 20 de setembro de 2005,
conforme identificada nos autos do Processo SE-639/08.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à construção de equipamento especial de bombeamento de
água, visando a melhoria do abastecimento da região.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo contar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008.