DECRETO Nº 53.178, DE 26 DE JUNHO DE
2008
Fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo
aos profissionais de nível superior que atuam na área da saúde
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo, que alude a parte final do inciso III do artigo 2º do Decreto nº
28.495, de 15 de junho de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 46.189,
de 18 de outubro de 2001, fica fixado em R$ 790,00 (setecentos e noventa
reais), para os profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos), que iniciarem o Programa de Bolsas a partir
deste exercício.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008.