
DECRETO Nº 53.187, DE 27 DE JUNHO DE
2008
Prorroga, por 90 (noventa) dias, o
Decreto do Prefeito Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, que declarou Situação de Emergência no Município
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de Emergência no Município da Estância Turística de São
Luiz do Paraitinga, objeto do Decreto estadual nº
52.866, de 3 de abril de 2008, nos termos do artigo 17
§ 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº
3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizadas
a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de junho de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de junho de 2008.