DECRETO Nº 53.189, DE 30 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 4.000,00 (quatro mil metros quadrados), localizado na Rua Isabela, nº 100, Bairro Guaianazes, neste município, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta A-13.995/00, do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 48.667, de 29 de agosto de 2007, conforme identificado nos autos do processo SE-1.182/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2008.

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2008.