
DECRETO Nº 53.189, DE 30 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), localizado na Rua
Isabela, nº 100, Bairro Guaianazes, neste município,
com as medidas, limites e confrontações constantes da planta A-13.995/00,
do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal de São Paulo, objeto do
Decreto municipal nº 48.667, de 29 de agosto de 2007, conforme identificado nos
autos do processo SE-1.182/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de junho de 2008.
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de julho de 2008.