DECRETO Nº 53.190, DE 01 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 8.978,79 (oito mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), localizado na Rua Belém, nº 115, loteamento Jardim Novo Portugal, naquele município, matriculado sob o nº 104030, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, objeto da Lei municipal nº 6.362, de 3 de abril de 2008, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo PPI-70.378/79-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EE "Pastor e Vereador Antonio Grottowiski", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2008.