
DECRETO Nº 53.190, DE 01 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 8.978,79m² (oito mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados
e setenta e nove decímetros quadrados), localizado na Rua Belém, nº 115,
loteamento Jardim Novo Portugal, naquele município, matriculado sob o nº
104030, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, objeto da
Lei municipal nº 6.362, de 3 de abril de 2008, com as
medidas, limites e confrontações constantes do processo PPI-70.378/79-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da EE "Pastor e Vereador Antonio Grottowiski", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de julho de 2008.