
DECRETO Nº 53.200, DE 01 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araçatuba, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araçatuba, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 11.585,47m² (onze mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados
e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado entre as Ruas Joaquim
Candido, Abel Sartori e Nelson Olsen, s/nº, Bairro
Country Ville, naquele município, matriculado sob o
nº 48.346, do Serviço de Registro de Imóveis de Araçatuba, objeto da Lei
municipal nº 6.680, de 7 de dezembro de 2005, alterada
pela Lei municipal nº 6.693, de 14 de dezembro de 2005, com as medidas, limites
e confrontações constantes do processo SE-299/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da EE "Bairro Country Ville", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de julho de 2008.