
DECRETO Nº 53.202, DE 02 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Macatuba, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Macatuba, um imóvel consistente em terreno sem
benfeitorias, com área de 7.534,47m² (sete mil,
quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados), localizado na Rua Capitão Salvador Mariano Pontes, nº 160,
loteamento Jardim Planalto, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2044,
de 10 de dezembro de 2003, com as medidas, limites e confrontações constantes
do processo SE-2091/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da EE "Dr. Osmar Francisco da
Conceição", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de julho de 2008.