
DECRETO Nº 53.207, DE 04 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, a
área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, uma
área com 425,10m² (quatrocentos e vinte e cinco
metros quadrados e dez decímetros quadrados), lote 16, da Quadra 24, localizada
no Parque Iracema, naquele município, Matrícula nº 4.787, do 1º Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, objeto da Lei municipal
nº 2.082, de 7 de dezembro de 1984, com as medidas,
limites e confrontações constantes do processo PPI-73.500/79-PGE.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à EE "Nestor Sampaio Bitencourt",
da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.