
DECRETO Nº 53.208, DE 04 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de
São Paulo, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Paulo, de um imóvel com área de 1.977,00m²
(um mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados), localizado na Rua Aguarico, s/nº, Bairro São Mateus, neste município,
conforme identificado nos autos do processo PPI-11/02-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à Escola Municipal de 1º Grau "Joaquim Osório Duque
Estrada".
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.