DECRETO Nº 53.208, DE 04 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área de 1.977,00 (um mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados), localizado na Rua Aguarico, s/nº, Bairro São Mateus, neste município, conforme identificado nos autos do processo PPI-11/02-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Escola Municipal de 1º Grau "Joaquim Osório Duque Estrada".

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.