DECRETO Nº 53.209, DE 04 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Avanhandava, de parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Avanhandava, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a Casa de Agricultura, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 128, Centro, naquele município, com área de 42,70 (quarenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-23.616/07.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Banco do Povo, bem como de uma unidade avançada de atendimento judiciário (Pequenas Causas), no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.