
DECRETO Nº 53.209, DE 04 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Avanhandava, de parte do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Avanhandava, de parte de um imóvel onde se encontra
instalada a Casa de Agricultura, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 128, Centro,
naquele município, com área de 42,70m² (quarenta e
dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme identificado
nos autos do processo SAA-23.616/07.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação do Banco do Povo, bem como de uma unidade
avançada de atendimento judiciário (Pequenas Causas), no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.