DECRETO Nº 53.210, DE 04 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus, do Município de Rancharia, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus, do Município de Rancharia, um imóvel sem benfeitorias, com área de 233,76 (duzentos e trinta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Príncipe Pedro, nº 71, Vila Tereza, naquele município, objeto da Lei municipal nº 30, de 14 de junho de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GDOC-18858-57463/06-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação de prédio e construção de uma quadra poliesportiva da EE "José Giorgi", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.