
DECRETO Nº 53.210, DE 04 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus, do Município de Rancharia, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus, do Município de Rancharia, um imóvel sem
benfeitorias, com área de 233,76m² (duzentos e trinta
e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), localizado na
Rua Príncipe Pedro, nº 71, Vila Tereza, naquele município, objeto da Lei
municipal nº 30, de 14 de junho de 2005, com as medidas, limites e
confrontações constantes do processo GDOC-18858-57463/06-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à ampliação de prédio e construção de uma quadra
poliesportiva da EE "José Giorgi", da
Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.