DECRETO Nº 53.214, DE 04 DE JULHO DE
2008
Prorroga o prazo para pagamento dos
tributos estaduais vencidos nas datas que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado para o dia 7 de julho de 2008 o
prazo para recolhimento dos tributos estaduais vencidos nos dias 3 e 4 de julho de 2008, os quais poderão ser recolhidos sem os
acréscimos legais.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.
OFÍCIO
GS-CAT Nº 379-2008
Senhor
Governador,
Tenho
a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que
prorroga para o dia 7 de julho de 2008 o prazo para recolhimento dos tributos
estaduais vencidos nos dias 3 e 4 de julho de 2008.
A
medida se faz necessária em razão da pane técnica nos equipamentos da rede de
transmissão de dados que atende todo o Estado, o que comprometeu o acesso à
Internet e limitou as operações não só de órgãos públicos como de empresas
privadas e instituições financeiras. Em razão disso, muitos
contribuintes não conseguiram efetuar os recolhimentos de tributos estaduais na
data de seu vencimento.
Com
essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de
estima e alta consideração.
Mauro
Ricardo Machado Costa