
DECRETO Nº 53.215, DE 07 DE JULHO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
2.289.613,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e treze
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.
(Tabelas
Publicadas)