DECRETO Nº 53.220, DE 07 DE JULHO DE
2008
Dispõe sobre a oficialização da II
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Com Deficiência e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada a II
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, a realizar-se em
28 de Agosto de 2008, cujo tema será "Inclusão, Participação e
Desenvolvimento - Um Novo Jeito de Avançar".
Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa
com Deficiência - CEAPcD,
responsável pela coordenação e organização da Conferência de que trata o artigo
anterior.
Artigo 3º - As despesas com a II Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com
Deficiência - CEAPcD e da
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2008.