DECRETO Nº 53.220, DE 07 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a oficialização da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Com Deficiência e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, a realizar-se em 28 de Agosto de 2008, cujo tema será "Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um Novo Jeito de Avançar".

Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, responsável pela coordenação e organização da Conferência de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º - As despesas com a II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD e da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2008.