DECRETO Nº 53.223, DE 08 DE JULHO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, a área que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, a área total do imóvel localizado na Avenida Ezelino da Cunha Glória, s/nº, Jardim Marica, Município de Mogi das Cruzes, prédio da extinta EE "Professora Vassilissa Trandafilov", cadastrado no SGI sob o nº 46.596, conforme identificado nos autos do Protocolo GDOC-16883-124753/2005-PGE.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.873, de 9 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2008.