
DECRETO Nº 53.223, DE 08 DE JULHO DE
2008
Transfere da administração da
Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, a área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da Saúde, a área total do imóvel localizado na
Avenida Ezelino da Cunha Glória, s/nº, Jardim Marica,
Município de Mogi das Cruzes, prédio da extinta EE "Professora Vassilissa Trandafilov",
cadastrado no SGI sob o nº 46.596, conforme identificado nos autos do Protocolo
GDOC-16883-124753/2005-PGE.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.873, de 9
de agosto de 2005.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de julho de 2008.