DECRETO Nº 53.225, DE 10 DE JULHO DE
2008
Estabelece os padrões de lotação das
unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do
artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de
1992, e no § 1º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de
1993,
Decreta:
Artigo 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da
estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, em relação às classes de
execução regidas pelas Leis Complementares nº 674, de 8
de abril de 1992, e nº 712, de 12 de abril de 1993, passam a ser estabelecidos
de acordo com os Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede,
composta das seguintes unidades:
a) Gabinete do Secretário;
b) Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
c) Coordenadoria de Recursos Humanos;
d) Coordenadoria Geral de Administração;
e) Fomento de Educação Sanitária e Imunização
II - Anexo II, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos de Saúde;
III - Anexo III, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde;
IV - Anexo IV, para a Coordenadoria de Regiões de Saúde;
V - Anexo V, para a Coordenadoria de Controle de Doenças;
VI - Anexo VI, para a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de
Saúde.
§ 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura
organizacional da Secretaria da Saúde abrangem, ainda, as classes de Engenheiro
e de Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.
§ 2º - O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos e os
Coordenadores de Saúde das Coordenadorias a que se referem os incisos II a VI deste
artigo deverão distribuir, por ato próprio, de forma qualitativa e
quantitativa, pelas unidades sob as respectivas jurisdições, as classes
previstas nos padrões de lotação pertinentes, observadas as disponibilidades de
cargos e funções-atividades.
Artigo 2º - Os padrões de lotação estabelecidos na conformidade
do artigo anterior compreendem:
I - os cargos e funções-atividades de execução classificados
respectivamente nas unidades que:
a) compõem a Administração Superior da Secretaria e da Sede;
b) integram a estrutura de cada uma das Coordenadorias de Saúde referidas
nos incisos II a VI do artigo anterior;
II - as funções-atividades que, por força de ampliação de unidades de
saúde destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar e à vigilância
sanitária e epidemiológica, poderão vir a ser criadas e
preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº
733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias
para que os cargos e funções-atividades classificados nas unidades integrantes
de sua estrutura organizacional correspondam aos padrões de lotação
pertinentes, estabelecidos por este decreto.
Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade
funcional previstos nos artigos
Artigo 5º - Fica facultada, à Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde e às Coordenadorias de Saúde a que
se referem os incisos II a VI do artigo 1º, a reposição automática de pessoal, obedecidos os padrões de lotação pertinentes,
estabelecidos por este decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de julho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de julho de 2008.
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de
2008
ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador
7
Agente
Administrativo 40
Agente
de Saúde 1
Arquiteto
7
Ascensorista
11
Assistente
Social 8
Atendente
de Consultório Dentário 1
Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil 16
Auxiliar
de Enfermagem 23
Auxiliar
de Laboratório 1
Auxiliar
de Serviços de Saúde 177
Biologista
2
Cirurgião
Dentista 7
Economista
1
Educador
de Saúde Pública 1
Enfermeiro
6
Engenheiro
27
Estatístico
1
Executivo
Público 30
Farmacêutico
4
Fonoaudiólogo
1
Médico
200
Médico
Sanitarista 14
Motorista
88
Oficial
Administrativo 388
Oficial
de Atendimento de Saúde 100
Oficial
de Serviços Gráficos 16
Oficial
de Serviços e Manutenção 23
Psicólogo
16
Recepcionista
2
DENOMINAÇÃO
DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Recreacionista 3
Sociólogo
1
Técnico
de Laboratório 1
Técnico
de Ortóptica 1
Técnico
de Radiologia 1
Telefonista
7
Trabalhador
Braçal 22
Vigia
9
TOTAL
1264
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho
de 2008
COORDENADORIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE
PADRÃO DE LOTAÇÃO
Agente
Administrativo 11
Assistente
Social 1
Auxiliar
de Enfermagem 32
Auxiliar
de Laboratório 25
Auxiliar
de Serviços de Saúde 70
Auxiliar
Técnico de Saúde 35
Biologista
6
Biomédico
50
Cirurgião
Dentista 1
Educador
de Saúde Pública 4
Enfermeiro
8
Engenheiro
5
Executivo
Público 1
Farmacêutico
7
Fonoaudiólogo
1
Médico
35
Médico
Sanitarista 20
Médico
Veterinário 10
DENOMINAÇÃO
DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Motorista
17
Oficial
Administrativo 82
Oficial
de Serviços e Manutenção 37
Oficial
de Serviços Gráficos 1
Oficial
de Atendimento de Saúde 15
Operador
de Máquinas 5
Psicólogo
4
Recepcionista
1
Recreacionista 1
Redator
1
Sociólogo
1
Técnico
de Laboratório 6
Telefonista
4
Trabalhador
Braçal 79
Vigia
32
TOTAL
608
ANEXO III
a que se refere o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho
de 2008
COORDENADORIA
DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador
30
Agente
Administrativo 301
Agente
de Desenvolvimento Educacional 2
Agente
de Saúde 90
Agente
Técnico de Saúde 1
Arquiteto
6
Ascensorista
56
Assistente
Social 683
Atendente
de Consultório Dentário 250
Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil 158
DENOMINAÇÃO
DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Auxiliar
de Enfermagem 20464
Auxiliar
de Laboratório 493
Auxiliar
de Radiologia 167
Auxiliar
de Serviços de Saúde 5142
Auxiliar
Técnico de Saúde 1288
Bibliotecário
4
Biologista
401
Biomédico
150
Cirurgião
Dentista 847
Economista
1
Educador
de Saúde Pública 69
Enfermeiro
3743
Engenheiro
65
Estatístico
11
Executivo
Público 45
Farmacêutico
233
Físico
2
Fisioterapeuta
291
Fonoaudiólogo
179
Médico
12352
Médico
Sanitarista 80
Motorista
742
Nutricionista
214
Oficial
de Atendimento de Saúde 5016
Oficial
de Serviços e Manutenção 1321
Oficial
de Serviços Gráficos 4
Operador
de Equipamento Hospitalar 20
Operador
de Máquinas 20
Psicólogo
564
Recepcionista
63
Recreacionista 38
Técnico
de Aparelhos de Precisão 16
Técnico
de Laboratório 872
Técnico
de Ortóptica 1
Técnico
de Radiologia 977
Técnico
de Reabilitação Física 35
Técnico
de Segurança do Trabalho 8
DENOMINAÇÃO
DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Técnico
Desportivo 4
Telefonista
157
Terapeuta
Ocupacional 343
Trabalhador
Braçal 526
Vigia
416
TOTAL
58961
ANEXO IV
a que se refere o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho
de 2008
COORDENADORIA
DE REGIÕES DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador
7
Agente
Administrativo 197
Agente
de Desenvolvimento Educacional 2
Agente
de Saúde 10
Ascensorista
2
Assistente
Social 299
Atendente
de Consultório Dentário 151
Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil 14
Auxiliar
de Enfermagem 1968
Auxiliar
de Laboratório 200
Auxiliar
de Radiologia 1
Auxiliar
de Serviços de Saúde 2248
Auxiliar
Técnico de Saúde 55
Bibliotecário
1
Biologista
136
Cirurgião
Dentista 950
Economista
1
Educador
de Saúde Pública 83
Enfermeiro
480
Executivo
Público 58
Farmacêutico
84
DENOMINAÇÃO
DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Físico
1
Fisioterapeuta
20
Fonoaudiólogo
50
Médico
2800
Médico
Sanitarista 184
Motorista
335
Nutricionista
30
Oficial
Administrativo 1667
Oficial
de Atendimento de Saúde 372
Oficial
de Serviços e Manutenção 158
Oficial
de Serviços Gráficos 1
Operador
de Máquinas 3
Psicólogo
334
Químico
2
Recepcionista
6
Recreacionista 9
Técnico
de Aparelhos de Precisão 3
Técnico
de Laboratório 285
Técnico
de Radiologia 60
Telefonista
85
Terapeuta
Ocupacional 45
Trabalhador
Braçal 86
Vigia
309
TOTAL
13792
ANEXO V
a que se refere o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de
2008
COORDENADORIA
DE CONTROLE DE DOENÇAS DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Administrador
2
Agente
Administrativo 57
Agente
de Saúde 5
DENOMINAÇÃO
DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Arquiteto
21
Ascensorista
9
Assistente
Social 61
Atendente
de Consultório Dentário 7
Auxiliar
de Desenvolvimento Infantil 10
Auxiliar
de Enfermagem 450
Auxiliar
de Laboratório 208
Auxiliar
de Serviços de Saúde 388
Auxiliar
Técnico de Saúde 35
Bibliotecário
4
Biologista
132
Biomédico
100
Cirurgião
Dentista 155
Educador
de Saúde Pública 39
Enfermeiro
310
Engenheiro
102
Estatístico
1
Executivo
Público I 26
Farmacêutico
93
Físico
4
Fisioterapeuta
9
Fonoaudiólogo
5
Médico
456
Médico
Sanitarista 147
Médico
Veterinário 25
Motorista
180
Nutricionista
26
Oficial
Administrativo 514
Oficial
de Atendimento de Saúde 418
Oficial
de Serviços e Manutenção 68
Psicólogo
54
Químico
16
Recreacionista 1
Sociólogo
4
Técnico
de Laboratório 250
Técnico
de Radiologia 16
Técnico
Químico 3
DENOMINAÇÃO
DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO
Telefonista
22
Terapeuta
Ocupacional 4
Trabalhador
Braçal 27
Vigia
22
TOTAL
4486
ANEXO VI
a que se refere o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 53.225, de 10 de julho
de 2008
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE
LOTAÇÃO
Administrador
6
Assistente
Social 1
Auxiliar
de Serviços 3
Auxiliar
de Serviços de Saúde 2
Cirurgião
Dentista 1
Enfermeiro
40
Médico
97
Motorista
10
Oficial
Administrativo 37
Oficial
de Atendimento de Saúde 20
TOTAL
217