
DECRETO Nº 53.226, DE 11 DE JULHO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza”-CEETPS, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º
da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
39.232,00 (Trinta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais), suplementar
ao orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”-CEETPS,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de julho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de julho de 2008.
(Tabelas
Publicadas)