DECRETO Nº 53.227, DE 11 DE JULHO DE 2008

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 391, Bairro da Luz, nesta Capital, com área de 857,24m2 (oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo Processo GS-858/2007-PMESP e apensos.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral -DAS/CG, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Publica.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2008.