
DECRETO Nº 53.227, DE 11 DE JULHO DE
2008
Destina à Secretaria da Segurança
Pública a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho
do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública,
a administração do imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 391, Bairro da
Luz, nesta Capital, com área de 857,24m2 (oitocentos e cinqüenta e sete metros
quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), conforme identificado nos
autos do processo Processo GS-858/2007-PMESP e
apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á ao Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral -DAS/CG, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Publica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de julho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de julho de 2008.