DECRETO Nº 53.234, DE 15 DE JULHO DE 2008

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, que declarou Situação de Emergência no Município

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município da Estância Climática de Cunha, objeto do Decreto estadual nº 53.213, de 4 de junho de 2008, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 29005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidade da Administração Pública, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de junho de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2008.

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Retificação do D.O. de 16-7-2008

No artigo 1º, onde se lê:... Decreto estadual nº 53.213, de 4 de junho de 2008, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 29005, leia-se: Decreto estadual nº 53.213, de 4 de julho de 2008, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

no artigo 2º, onde se lê: Os órgãos e entidade da Administração Pública, leia-se: Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,