
DECRETO Nº 53.234, DE 15 DE JULHO DE
2008
Prorroga, por 90 (noventa) dias, o
Decreto do Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, que declarou
Situação de Emergência no Município
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador de Defesa
Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de Emergência no Município da Estância Climática de
Cunha, objeto do Decreto estadual nº 53.213, de 4 de
junho de 2008, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17
de fevereiro de 29005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho
Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidade da Administração Pública,
dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio
suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de junho de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de julho de 2008.
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Retificação
do D.O. de 16-7-2008
No
artigo 1º, onde se lê:... Decreto estadual nº 53.213, de 4
de junho de 2008, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de
17 de fevereiro de 29005, leia-se: Decreto estadual nº 53.213, de 4 de julho de
2008, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de
fevereiro de 2005,
no
artigo 2º, onde se lê: Os órgãos e entidade da Administração Pública, leia-se:
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,