
DECRETO Nº 53.236, DE 15 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tarumã, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tarumã, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado na
interseção dos alinhamentos da Avenida Flamboyants com a Rua das Andorinhas,
Vila dos Lagos, naquele município, Comarca de Assis, matrícula nº 45.771, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, objeto da Lei municipal nº
789, de 25 de março de 2008, com as medidas, limites e confrontações constantes
do processo GS-3132/2002-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de unidades policiais, subordinadas à
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de julho de 2008.