
DECRETO Nº 53.237, DE 15 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Avenida Sara
Kubitschek, nº 215, Bairro Guaianazes, neste
município, com área de 2.316,73m² (dois mil,
trezentos e dezesseis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados),
com os limites e confrontações constantes da planta A-13.570/00,
do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal de São Paulo, objeto do
Decreto municipal nº 47.162, de 4 de abril de 2006, conforme identificado nos
autos do processo PPI-91.431/1984-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de julho de 2008.