DECRETO Nº 53.237, DE 15 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Avenida Sara Kubitschek, nº 215, Bairro Guaianazes, neste município, com área de 2.316,73 (dois mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes da planta A-13.570/00, do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 47.162, de 4 de abril de 2006, conforme identificado nos autos do processo PPI-91.431/1984-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade escolar, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2008.