
DECRETO Nº 53.239, DE 15 DE JULHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade
Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade
Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, de um imóvel com área de
1.768,33m² (um mil, setecentos e sessenta e oito
metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), localizado na Rua
Combatentes do Gueto, nesta Capital, conforme identificado no expediente
GDOC-18714-193420/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à edificação de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança, de forma
atender o interesse público.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de julho de 2008.