DECRETO Nº 53.239, DE 15 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Beneficente Israelita Hospital Albert Einstein, de um imóvel com área de 1.768,33 (um mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), localizado na Rua Combatentes do Gueto, nesta Capital, conforme identificado no expediente GDOC-18714-193420/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à edificação de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança, de forma atender o interesse público.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2008.