
DECRETO Nº 53.240, DE 16 DE JULHO DE
2008
Reorganiza o Hospital Regional de
Assis, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de buscar a otimização da
qualidade dos serviços, oferecendo maior humanização e conforto no atendimento
ao usuário e estabelecendo melhor definição da responsabilidade sobre o
resultado final,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - O Hospital Regional de Assis, da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, criado pelo Decreto nº 33.830, de 23
de setembro de 1991, fica reorganizado nos termos deste decreto.
Artigo 2º - O Hospital Regional de Assis tem por finalidades:
I - prestar assistência médico-hospitalar, em regime ambulatorial, de terapia
intensiva, de emergência e urgência, de internação, de radiodiagnóstico e laboratorial,
nas áreas de clínicas médica, cirúrgica, ginecológica, obstétrica, pediátrica,
psiquiátrica, moléstias infecto-contagiosas e oncológica,
visando à promoção integral da saúde;
II - integrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS como parte do sistema de
referência e contra-referência no plano de atenção secundária e terciária, oferecendo
retaguarda ao atendimento primário e servindo de referência nos serviços de
apoio diagnóstico e terapêutico para a rede básica de saúde;
III - colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo
na prestação de serviços para promoção da saúde;
IV - servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa
para profissionais atuantes nas áreas hospitalar e de saúde pública e em outras
atividades ligadas à saúde.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3º - O Hospital Regional de Assis, unidade com nível de
Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
III - Comissão de Ética Médica;
IV - Comissão de Ética em Enfermagem;
V - Comissão de Farmácia;
VI - Comissão de Estudos e Pesquisa;
VII - Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
VIII - Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
IX - Comissão de Revisão de Óbitos;
X - Comissão de Qualidade;
XI - Comissão de Padronização;
XII - Comissão de Residência Médica;
XIII - Comissão de Controle Interno;
XIV - Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante;
XV - Comissão de Hemoderivados;
XVI - Comissão de Mortalidade Materno-Infantil;
XVII - Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde;
XVIII - Centro de Estudos e Educação Permanente - CEEP;
XIX - Assistência Técnica;
XX - Ouvidoria;
XXI - Núcleo de Atendimento ao Cliente;
XXII - Núcleo de Apoio Administrativo;
XXIII - Gerência Médico-Assistencial, com:
a) Núcleo de Urgência, Emergência e Ambulatório de Especialidades;
b) Núcleo de Centro Cirúrgico e Anestesiologia;
c) Núcleo de Terapia Intensiva;
d) Núcleo de Clínica Médica e Psiquiátrica;
e) Núcleo de Clínica Cirúrgica;
f) Núcleo de Ginecologia;
g) Núcleo Materno-Infantil;
h) Núcleo de Pediatria;
i) Núcleo de Oncologia;
XXIV - Gerência de Enfermagem, com:
a) Núcleo de Enfermagem de Urgência, Emergência e Ambulatório de Especialidades;
b) Núcleo de Enfermagem de Centro Cirúrgico e Esterilização;
c) Núcleo de Enfermagem de Terapia Intensiva;
d) Núcleo de Enfermagem de Clínica Médica e Psiquiátrica;
e) Núcleo de Enfermagem de Clínica Cirúrgica;
f) Núcleo de Enfermagem de Ginecologia;
g) Núcleo de Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria;
h) Núcleo de Enfermagem de Oncologia;
XXV - Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, com:
a) Núcleo de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos;
b) Núcleo de Hemoterapia;
c) Núcleo de Laboratório de Análises Clínicas;
d) Núcleo de Reabilitação Multidisciplinar Física e Mental;
e) Núcleo de Serviço Social;
f) Núcleo de Farmacotécnica;
g) Núcleo de Nutrição e Dietética;
XXVI - Gerência de Informações, com:
a) Núcleo de Informática;
b) Núcleo de Admissão;
c) Núcleo de Faturamento e Controle de Contas Médicas;
d) Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;
e) Núcleo de Controle de Qualidade e Infecção Hospitalar;
XXVII - Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Núcleo de Gestão de Pessoal;
c) Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
XXVIII - Gerência de Administração e Infra-Estrutura, com:
a) Núcleo de Comunicações Administrativas;
b) Núcleo de Finanças;
c) Núcleo de Compras e Gestão de Contratos;
d) Núcleo de Controle de Materiais;
e) Núcleo de Administração Patrimonial;
f) Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
g) Núcleo de Higiene Hospitalar;
h) Núcleo de Atividades Complementares.
Parágrafo único - As Gerências contam, ainda, cada uma, com Célula
de Apoio Administrativo.
Artigo 4º - O Centro de Estudos e Educação Permanente - CEEP,
a Assistência Técnica, a Ouvidoria e as Células de Apoio Administrativo não se
caracterizam como unidades administrativas.
CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 5º - As unidades a seguir relacionadas, do Hospital
Regional de Assis, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica de Saúde:
a) a Gerência Médico-Assistencial;
b) a Gerência de Enfermagem;
c) a Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
d) a Gerência de Informações;
II - de Divisão Técnica:
a) a Gerência de Recursos Humanos;
b) a Gerência de Administração e Infra-Estrutura;
III - de Serviço Técnico de Saúde:
a) da Gerência Médico-Assistencial:
1. o Núcleo de Urgência, Emergência e
Ambulatório de Especialidades;
2. o Núcleo de Centro Cirúrgico e Anestesiologia;
3. o Núcleo de Terapia Intensiva;
4. o Núcleo de Clínica Médica e Psiquiátrica;
5. o Núcleo de Clínica Cirúrgica;
6. o Núcleo de Ginecologia;
7. o Núcleo Materno-Infantil;
8. o Núcleo de Pediatria;
9. o Núcleo de Oncologia;
b) da Gerência de Enfermagem:
1. o Núcleo de Enfermagem de Urgência,
Emergência e Ambulatório de Especialidades;
2.
o Núcleo de Enfermagem de Centro Cirúrgico e
Esterilização;
3. o Núcleo de Enfermagem de Terapia Intensiva;
4. o Núcleo de Enfermagem de Clínica Médica e
Psiquiátrica;
5. o Núcleo de Enfermagem de Clínica Cirúrgica;
6. o Núcleo de Enfermagem de Ginecologia;
7. o Núcleo de Enfermagem Materno- Infantil e
Pediatria;
8. o Núcleo de Enfermagem de Oncologia;
c) da Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico:
1. o Núcleo de Diagnóstico por Imagem e Métodos
Gráficos;
2. o Núcleo de Hemoterapia;
3. o Núcleo de Laboratório de Análises Clínicas;
4. o Núcleo de Reabilitação Multidisciplinar
Física e Mental;
5. o Núcleo de Serviço Social;
6. o Núcleo de Farmacotécnica;
7. o Núcleo de Nutrição e Dietética;
d) da Gerência de Informações:
1. o Núcleo de Admissão;
2. o Núcleo de Vigilância Epidemiológica e
Estatística;
3. o Núcleo de Controle de Qualidade e Infecção
Hospitalar;
e) da Gerência de Recursos Humanos, o Núcleo Especializado de Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho;
IV - de Serviço Técnico:
a) o Núcleo de Informática;
b) o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c) o Núcleo de Finanças;
d) o Núcleo de Compras e Gestão de Contratos;
e) o Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
V - de Serviço:
a) o Núcleo de Atendimento ao Cliente;
b) o Núcleo de Apoio Administrativo;
c) o Núcleo de Faturamento e Controle de Contas Médicas;
d) o Núcleo de Gestão de Pessoal;
e) o Núcleo de Comunicações Administrativas;
f) o Núcleo de Controle de Materiais;
g) o Núcleo de Administração Patrimonial;
h) o Núcleo de Higiene Hospitalar;
i) o Núcleo de Atividades Complementares.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 6º - A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 7º - O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial
dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 8º - O Núcleo de Atividades Complementares é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Assistência Técnica
Artigo 9º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Hospital no desempenho de suas atribuições;
II - colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do Hospital,
em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
III - elaborar e implantar, em conjunto com as Gerências, sistemas de acompanhamento
e controle das atividades desenvolvidas;
IV - participar do desenvolvimento de programas e projetos;
V - efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades
e empresas, particulares e governamentais;
VI - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor
do Hospital;
VII - promover a integração entre as atividades e os projetos;
VIII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando
as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e
execução;
IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios,
contratos, acordos e ajustes;
X - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos
relativos à sua área de atuação.
SEÇÃO II
Do Núcleo de Atendimento ao Cliente
Artigo 10 - O Núcleo de Atendimento ao Cliente tem as
seguintes atribuições:
I - atuar como apoio da diretoria do Hospital e dos programas em curso,
na avaliação do atendimento oferecido;
II - manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade
e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a
orientação do planejamento das atividades do Hospital;
III - efetuar controle mensal e semestral dos serviços de atendimento realizados
pela Ouvidoria;
IV - manter contato com os usuários em casos de queixas, sugestões e
elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;
V - orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar
os serviços ofertados pelo Hospital.
SEÇÃO III
Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo
Artigo 11 - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de
Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes
atribuições:
I - preparar:
a) o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive,
as seguintes atividades:
1. executar e conferir os trabalhos de digitação;
2. organizar e manter arquivos dos trabalhos
digitados;
b) as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas
de trabalho;
c) as escalas de serviço;
II - recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre
freqüência e férias dos servidores;
III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição
dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;
IV - comunicar:
a) à Gerência de Recursos Humanos, a movimentação de pessoal;
b) ao Núcleo de Administração Patrimonial, a movimentação do material permanente
sob seu controle;
V - providenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e
a manutenção de material permanente, quando solicitados;
VI - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
§ 1º - O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho
Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, ao Centro de Estudos e Educação Permanente
- CEEP, à Assistência Técnica e à Ouvidoria.
§ 2º - As Células de Apoio Administrativo prestam serviços no âmbito das respectivas
Gerências e das unidades integrantes da estrutura de cada uma.
SEÇÃO IV
Da Gerência Médico-Assistencial
Artigo 12 - A Gerência Médico-Assistencial tem as seguintes
atribuições:
I - prestar assistência médica integral e especializada aos pacientes e
ofertar suporte técnico à diretoria do Hospital;
II - por meio do Núcleo de Urgência, Emergência e Ambulatório de Especialidades:
a) oferecer, em caráter de urgência e emergência, assistência médica aos pacientes
que apresentem sintomatologia aguda, com ou sem risco eminente de morte;
b) realizar atendimentos e procedimentos de alta complexidade, assistência
médica de pronto socorro e consultas médicas especializadas, conforme a referência
e contra-referência;
c) fazer a triagem, oferecendo, nos casos de urgência e emergência, orientação
à equipe quanto aos procedimentos a serem desenvolvidos, buscando otimizar o atendimento para minimizar o tempo de permanência
dos pacientes no Núcleo;
III - por meio do Núcleo de Centro Cirúrgico e Anestesiologia:
a) oferecer procedimentos cirúrgicos, pré-anestésicos, anestésicos e de
recuperação aos pacientes que deles necessitarem;
b) garantir a supervisão do médico anestesista na realização de exames que
a requeiram;
c) retirar e manter sob sua guarda, conforme normas técnicas específicas,
órgãos destinados a transplantes;
d) fornecer, em caso de solicitação, relatórios médico-cirúrgicos;
IV - por meio do Núcleo de Terapia Intensiva:
a) oferecer assistência médica, hospitalar e de internação intensiva, a
pacientes em estado crítico, em ambientes individuais ou coletivos, conforme
grau de risco;
b) monitorar e fornecer assistência respiratória, ininterruptamente;
c) prestar orientação nutricional e prescrever dietas alimentares;
d) manter os pacientes com diagnóstico de morte cerebral, em condições
para, em caso de consentimento prévio, proceder à retirada de órgãos;
e) fornecer informações e assistência aos acompanhantes dos pacientes de terapia
intensiva;
V - por meio do Núcleo de Clínica Médica e Psiquiátrica:
a) oferecer assistência médica diária a pacientes em regime de internação
na clínica médica e psiquiátrica, buscando padronizar as técnicas e as prescrições,
com vista à obtenção de melhor desempenho;
b) orientar a prestação de serviços da enfermaria, do ambulatório, do
pronto socorro e do centro cirúrgico nas atividades relacionadas à clínica
médica e psiquiátrica;
VI - por meio do Núcleo de Clínica Cirúrgica:
a) oferecer assistência médico-cirúrgica,
integral e especializada, a pacientes, nas fases de atendimento ambulatorial,
de emergência e de internação, bem como no centro cirúrgico, no pré e no
pós-operatório;
b) prestar assistência cirúrgica e suporte, proporcionando aos pacientes
condições técnico-administrativas de internação;
c) executar e registrar a assistência médica diária, buscando fornecer
acompanhamento específico para cada caso;
VII - por meio do Núcleo de Ginecologia, oferecer:
a) procedimentos médico-cirúrgicos na
especialidade ginecológica, atendendo ao protocolo do programa de saúde da
mulher;
b) orientação e tratamento relacionados ao controle da natalidade e à
fertilização;
VIII - por meio do Núcleo Materno-Infantil:
a) oferecer, diariamente, serviços de obstetrícia a pacientes gestantes e
puerperais, buscando atender suas necessidades no parto normal ou cirúrgico, em
ambiente individual ou coletivo;
b) proporcionar:
1. internações em regime intensivo, nos casos
críticos;
2. terapia intensiva neonatal;
3. cuidados intermediários;
4. atendimento em berçário;
c) promover a prestação de serviços de assistência médica e nutricional e
de acompanhamento aos recém-nascidos, executando programas específicos de
atenção à mãe;
IX - por meio do Núcleo de Pediatria:
a) prestar:
1. assistência integral a crianças e adolescentes
em regime de internação clínica e cirúrgica;
2. serviços ininterruptos de terapia intensiva,
com assistência médica integral;
3. assistência psicológica infantil, em casos de
internação superior a 30 (trinta) dias;
b) orientar os profissionais encarregados de promover as atividades de
recreação infantil e de terapia ocupacional;
c) proporcionar aos pacientes, internos e externos,
serviços de retaguarda de cirurgia infantil;
X - por meio do Núcleo de Oncologia:
a) oferecer, ao paciente referenciado, atenção clínica e cirúrgica e assistência
médica;
b) desenvolver atividades de quimioterapia, planejamento e programação de
ações;
c) manter em observação pacientes pós-terapia,
emitindo laudos e registrando os procedimentos e ocorrências.
Artigo 13 - Os Núcleos da Gerência Médico-Assistencial têm,
ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - proporcionar condições de internação e assistência aos pacientes em
ambientes individuais ou coletivos;
II - preencher, de forma completa, correta e legível, as formalidades exigidas
nos prontuários dos pacientes, como pedidos de exames complementares e receituários,
além de outras solicitações da direção do Hospital;
III - prescrever dietas alimentares e prestar informações e assistência aos acompanhantes;
IV - colaborar com as Comissões previstas na estrutura do Hospital, em
especial a de Controle de Infecção Hospitalar, e as que vierem a ser criadas
com fundamento na alínea "g" do inciso I do artigo 22 deste decreto.
SEÇÃO V
Da Gerência de Enfermagem
Artigo 14 - A Gerência de Enfermagem tem as seguintes
atribuições:
I - prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes
usuários do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
II - fornecer suporte técnico à diretoria do Hospital;
III - por meio do Núcleo de Enfermagem de Urgência, Emergência e Ambulatório
de Especialidades:
a) prestar atendimento de urgência e emergência, priorizando cuidadoso acolhimento
e participando diretamente do agendamento;
b) oferecer assistência de enfermagem aos pacientes em pré e pós-consulta,
nos atendimentos e procedimentos de alta complexidade e nas consultas médicas
especializadas;
IV - por meio do Núcleo de Enfermagem de Centro Cirúrgico e Esterilização:
a) prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes em preparo
para cirurgia, oferecendo-lhes conforto e os cuidados necessários até a
recuperação da consciência e estabilidade dos sinais vitais pós-cirúrgicos,
buscando impor confiança à equipe;
b) receber, preparar, esterilizar, guardar e distribuir materiais, roupas
cirúrgicas e os instrumentais usados no centro cirúrgico e nos demais serviços
e unidades;
c) manter em perfeitas condições de funcionamento as salas cirúrgicas e demais
instalações, suprindo-as de materiais e equipamentos;
d) efetuar levantamento periódico dos materiais e
instrumentais utilizados no Núcleo, realizando testes de esterilização
conforme as rotinas e normas pertinentes, provendo-o de materiais e produtos
necessários à realização de suas atividades;
e) revisar, desinfetar, preparar, esterilizar, estocar e distribuir os
materiais para as unidades do Hospital;
f) acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros,
mantendo os aparelhos utilizados pelo Núcleo em perfeitas condições de uso;
V - por meio do Núcleo de Enfermagem de Terapia Intensiva:
a) prestar assistência de enfermagem integral aos pacientes encaminhados
ao Núcleo de Terapia Intensiva;
b) manter o Núcleo de Terapia Intensiva preparado com recursos materiais,
humanos e físicos para atender as emergências e rotinas diárias;
c) interagir com as equipes médicas e os demais profissionais, buscando melhor
atender os pacientes;
VI - por meio do Núcleo de Enfermagem de Clínica Médica e Psiquiátrica:
a) prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes do Núcleo de Clínica
Médica e Psiquiátrica, promovendo atenção ininterrupta em suas diversas áreas
de intervenção;
b) fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames
de radiodiagnóstico, laboratoriais e intervenções terapêuticas;
c) elaborar o histórico de cada paciente, relatando, inclusive, os exames
realizados e as prescrições de enfermagem;
VII - por meio do Núcleo de Enfermagem de Clínica Cirúrgica:
a) oferecer assistência de enfermagem individualizada ao paciente no
período pré-operatório e promover o acompanhamento pós-operatório imediato, buscando
prevenir eventuais riscos e complicações decorrentes do ato anestésico cirúrgico;
b) prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes internados, resguardando
a integridade física e moral de cada um;
c) orientar os profissionais que atuam no Núcleo, quanto à taxa de permanência
dos pacientes, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela
direção;
VIII - por meio do Núcleo de Enfermagem de Ginecologia, prestar assistência integral
de enfermagem às pacientes internadas, atendendo suas necessidades e comunicando
imediatamente ao médico responsável qualquer alteração no estado de saúde de
cada uma;
IX - por meio do Núcleo de Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria:
a) prestar assistência integral de enfermagem no Núcleo, oferecendo atendimento:
1. às pacientes gestantes e puerperais, em parto
normal ou cirúrgico;
2. aos recém-nascidos em berçário ou na unidade
de terapia intensiva neonatal;
b) dar assistência integral às mães e aos familiares atendidos por programas
específicos;
c) prestar assistência integral de enfermagem a crianças e adolescentes,
conforme padrões estabelecidos na legislação pertinente, em pediatria, em
terapia intensiva infantil e nos procedimentos cirúrgicos;
d) atender a criança em suas necessidades básicas de forma integral,
considerando seu vínculo com a família e oferecendo-lhe suporte na clínica
pediátrica, na unidade de terapia intensiva infantil e nos procedimentos
cirúrgicos;
X - por meio do Núcleo de Enfermagem de Oncologia:
a) efetuar procedimentos de enfermagem e assistência aos pacientes,
internos e externos, que necessitam de atenção em oncologia, estabelecendo,
junto à equipe médica, um atendimento completo;
b) orientar os pacientes a serem submetidos a sessões de quimioterapia e
seus familiares sobre o tratamento a ser realizado, preparando-os, inclusive,
para reações pós-procedimentos;
c) prestar assistência integral individualizada de enfermagem a cada
paciente em tratamento.
Artigo 15 - Os Núcleos da Gerência de Enfermagem têm, ainda,
em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento
de pessoal;
II - elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas
estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;
III - organizar:
a) o quadro do pessoal de enfermagem;
b) o censo diário para controle da movimentação;
IV - contribuir para recuperação, reabilitação e promoção da saúde, através
de ações sistematizadas de suporte técnico às equipes médicas.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Artigo 16 - A Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem
as seguintes atribuições:
I - oferecer serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e, quando for o
caso, prestar informações referentes ao diagnóstico laboratorial, de imagem, de
hemoterapia e cirúrgico;
II - por meio do Núcleo de Diagnóstico por Imagem e Métodos Gráficos,
realizar exames especializados e clínicos complementares, em procedimentos de atendimento
aos pacientes, interpretando-os e emitindo laudos e relatórios;
III - por meio do Núcleo de Hemoterapia, coletar, controlar, estocar e realizar
transfusão de sangue e seus componentes, com qualidade assegurada mediante provas
laboratoriais, atendendo a demanda pactuada e o Hospital;
IV - por meio do Núcleo de Laboratório de Análises Clínicas, realizar os exames a seguir, fornecendo a análise de cada um
juntamente com os respectivos laudos:
a) laboratoriais, em atendimento à demanda interna e externa;
b) anátomo-patológicos de peças cirúrgicas e de materiais orgânicos;
V - por meio do Núcleo de Reabilitação Multidisciplinar Física e Mental:
a) realizar procedimentos terapêuticos para reabilitação física, mental e sensorial dos pacientes do Hospital e referenciados;
b) avaliar e aplicar técnicas específicas para prevenir dificuldades ou
reabilitar os pacientes internos e externos, atendendo a demanda referenciada e
contra-referenciada;
c) identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas à comunicação
oral, empregando técnicas próprias para reabilitação dos pacientes atendidos,
orientando, acompanhando e estimulando o tratamento de cada um;
d) promover:
1. o atendimento e a reabilitação dos pacientes
portadores de deficiência física ou psicológica, desenvolvendo atividades com
fins específicos e de integração social;
2. o desenvolvimento psíquico-motor do paciente
e sua reintegração à família e à sociedade;
e) oferecer atendimento aos pacientes, internos e externos, através de
técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico;
VI - por meio do Núcleo de Serviço Social:
a) realizar levantamentos, estudos e pesquisas que contribuam para análise
da realidade social específica e identificação de pontos críticos na
organização e no funcionamento do Hospital, de forma a subsidiar ações
multiprofissionais;
b) propor medidas e mecanismos que facilitem e qualifiquem as relações do
Hospital com profissionais, usuários, a comunidade em geral, associações de
bairros, conselhos municipais e órgãos de representação de usuários;
c) promover seminários, debates e grupos de estudos, envolvendo todos os
servidores do Hospital, buscando avaliar programas, projetos e serviços;
d) democratizar informações e conhecimentos referentes à questão saúde e
trabalho e suas interferências nas ações realizadas por diferentes
profissionais de saúde e oferecidas pelo Hospital;
e) incentivar a população usuária do Hospital a participar da rediscussão
do modelo assistencial e da elaboração de normas, rotinas e oferta de atendimento;
VII - por meio do Núcleo de Farmacotécnica:
a) manter, conforme modelos oficiais, o registro de:
1. drogas, entorpecentes, medicamentos e insumos
capazes de criar dependência física ou psíquica;
2. equipamentos sujeitos ao controle sanitário
especial;
b) estocar, armazenar e, conforme solicitação prescrita aos pacientes internos
e externos ao Hospital, distribuir medicamentos e doses;
c) iniciar o processo de compra de medicamentos e, buscando zelar por sua
qualidade, participar de procedimentos licitatórios, acompanhando e controlando
as aquisições;
d) oferecer suporte técnico à equipe multidisciplinar do Hospital e aos
pacientes em acompanhamento da farmacoterapia;
VIII - por meio do Núcleo de Nutrição e Dietética:
a) prestar assistência nutricional aos pacientes do Hospital, elaborando
dietas alimentares normais, especiais e lácteas;
b) colaborar, sob o aspecto clínico, na formulação das dietas e da alimentação
enteral dos pacientes, internos e externos;
c) prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques, em
qualidade e quantidade, de gêneros alimentícios e dos materiais;
d) programar, inclusive os insumos necessários, e supervisionar o preparo
das dietas alimentares e refeições, distribuindo-as conforme o estabelecido.
SEÇÃO VII
Da Gerência de Informações
Artigo 17 - A Gerência de Informações tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Núcleo de Informática:
a) prover a unidade hospitalar de sistema seguro, ágil e eficiente, administrando
a conexão da rede de computadores;
b) desenvolver, implementar e fornecer manutenção
nos módulos e equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para
corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurança aos afazeres dos
usuários;
c) criar e implantar programas, mantendo-os permanentemente atualizados;
d) alimentar, com informações necessárias, os sistemas utilizados no
Hospital;
e) elaborar projetos para aquisição de equipamentos de informática;
II - por meio do Núcleo de Admissão:
a) promover a admissão, providenciar e registrar as internações e prestar
orientação aos usuários;
b) providenciar:
1. leitos hospitalares para internação;
2. os prontuários médicos para consultas,
procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
c) recepcionar e encaminhar os visitantes;
d) controlar a movimentação dos pacientes;
e) elaborar, consolidar e analisar informações relativas ao movimento de
pacientes;
f) ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;
g) prestar informações sobre prontuários médicos de pacientes egressos;
h) fornecer laudos, declarações e atestados sobre pacientes internados e egressos;
III - por meio do Núcleo de Faturamento e Controle de Contas Médicas:
a) conferir as contas médicas de pacientes nas unidades de internação;
b) em conformidade com a tabela do Sistema Único de Saúde-SUS:
1. classificar as contas médicas por
procedimentos, organizá-las e prepará-las para auditoria médica e cobrança;
2. conferir os laudos emitidos, nos aspectos
pertinentes aos serviços prestados;
c) elaborar relatórios:
1. mensais, contendo, além de outras
informações, tabulação dos dados de produção e demonstração dos quantitativos
financeiros;
2. de contas médicas provenientes dos planos de
saúde atendidos no Hospital, para efeito de cobrança por via administrativa ou
judicial, na conformidade da legislação pertinente;
3. gerenciais;
d) efetuar e manter atualizado o cadastramento dos serviços oferecidos
pelo Hospital, para efeito de cobrança junto aos órgãos oficiais;
IV - por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística:
a) realizar ações de vigilância epidemiológica de doenças de notificação
compulsória no ambiente hospitalar;
b) elaborar, implementar e manter o sistema de
busca ativa para pacientes internados ou atendidos em pronto socorro e
ambulatório, visando à detecção de doenças de notificação compulsória;
c) comunicar e pesquisar, no âmbito hospitalar, as doenças de notificação
compulsória, dando ciência imediata daquelas que necessitarem de ações de controle
e investigação;
d) alimentar sistemas específicos de agravos e notificação, bem como
consolidar, analisar e divulgar as informações no ambiente hospitalar, para
subsidiar o planejamento e a avaliação das ações do Hospital;
e) coletar e classificar dados de saúde, elaborando relatórios;
f) elaborar gráficos e produzir informações específicas, quando solicitados;
g) consolidar os dados referentes a todos os meios de produção, técnicos
ou administrativos, oriundos dos diversos setores do Hospital;
h) propor, em conjunto com as demais Gerências, a elaboração de sistemas
de coleta de dados para subsidiar o exercício de suas atribuições;
i) desenvolver outras atividades pertinentes ao Subsistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica
V - por meio do Núcleo de Controle de Qualidade e Infecção Hospitalar:
a) definir, mensurar, analisar e propor soluções para os problemas que
interfiram no bom desempenho dos processos de trabalho;
b) desenvolver processos de qualificação em recursos humanos, materiais e
serviços, visando, respeitadas as limitações institucionais, implantar um
modelo de qualidade no Hospital;
c) elaborar e implantar programa de controle de infecção hospitalar;
d) identificar casos de infecção adquirida no Hospital, fornecendo, à sua
diretoria e às Gerências, relatórios mensais consubstanciados da qualidade dos
serviços prestados;
e) oferecer orientação aos usuários do Hospital quanto às infecções e às
medidas de controle e riscos específicos a que estão submetidos;
f) divulgar informações sobre o impacto econômico das infecções hospitalares
e a relação custo-benefício das ações de controle, buscando operacionalizar o
cumprimento das normas éticas e legais vigentes;
g) oferecer subsídios à Gerência de Recursos Humanos na identificação das
necessidades de treinamento.
SEÇÃO VIII
Da Gerência de Recursos Humanos
Artigo 18 - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes
atribuições:
I - as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso
III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a) as previstas na alínea "d" do inciso III do artigo 14 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando
ingressarem no Hospital;
c) promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos
humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada
Gerência;
III - por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos
IV - por meio do Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho:
a) em relação aos servidores do Hospital:
1. prestar assistência médica, psicológica,
social e de enfermagem, em regime ambulatorial;
2. propor medidas de redução ou eliminação dos
riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de equipamentos de proteção;
3. promover a realização de atividades de
conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e
segurança do trabalho;
4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais,
quando for o caso, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
5. emitir laudos para concessão de licença para
tratamento de saúde, obedecendo aos limites legais;
6. efetuar acompanhamento médico de acidente do
trabalho;
7. implementar medidas de promoção da saúde e de
proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;
b) registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de
trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a
vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;
c) assistir a direção do Hospital em assuntos referentes à Comissão de
Saúde do Trabalhador - COMSAT;
d) colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas do Hospital.
SEÇÃO IX
Da Gerência de Administração e Infra-Estrutura
Artigo 19 - A Gerência de Administração e Infra-Estrutura tem
as seguintes atribuições:
I - planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades
compreendidas em sua área de atuação;
II - por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a
distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às
atividades de autuação;
b) informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;
c) providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos
interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
d) organizar e viabilizar os serviços de malotes;
e) receber, distribuir e expedir a correspondência;
f) arquivar papéis e processos;
g) produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;
III - por meio do Núcleo de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de
1970;
b) desenvolver estudos visando à redução dos custos, otimizando
a utilização dos recursos disponíveis;
c) proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo
documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação
dos saldos de adiantamentos;
d) providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de
controle interno e externo;
e) implantar sistema de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e
indiretos, de serviços e materiais do Hospital;
f) elaborar demonstrativos de superávit/déficit, emitindo relatórios mensais
sobre o desempenho financeiro do Hospital;
IV - por meio do Núcleo de Compras e Gestão de Contratos:
a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais
e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b) examinar as solicitações de compras;
c) preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais
e à prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento de materiais e de contratação de
serviços;
e) colaborar na elaboração de minutas de contratos, ordens de serviços e documentos
similares;
f) acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos do Hospital,
providenciando, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes e prorrogações ou
novas licitações;
V - por meio do Núcleo de Controle de Materiais:
a) analisar a composição dos estoques com objetivo de verificar sua correspondência
às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) zelar pela conservação dos produtos em estoque;
d) preparar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
e) controlar:
1. o atendimento das encomendas efetuadas,
comunicando ao responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos
e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
2. o estoque e a distribuição dos materiais
armazenados;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) manter atualizados os registros quantitativos e financeiros dos materiais
em estoque;
h) realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material
em estoque;
i) elaborar:
1. levantamentos estatísticos de consumo mensal
e anual para orientar a elaboração do orçamento;
2. relação de materiais considerados excedentes
ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
VI - por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter cadastro dos bens móveis e controlar a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos,
solicitando providências quanto à sua manutenção, substituição ou baixa
patrimonial;
d) providenciar o seguro de bens móveis e promover outras medidas administrativas
necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro,
providenciando o arrolamento daqueles considerados inservíveis;
VII - por meio do Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos:
a) acompanhar projetos de reforma, ampliação, pintura, limpeza predial,
hidráulica e elétrica, realizados por equipe própria ou contratados por
terceiros;
b) viabilizar os pedidos de modificação e criação de espaços físicos no
Hospital, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas
úteis, internas e externas, do Hospital;
c) oferecer assistência técnica preventiva e corretiva em:
1. equipamentos de lavanderia, cozinha, ar
condicionado, caldeira, gerador e elevadores;
2. equipamentos eletro-eletrônicos, promovendo
reparos, substituições, adaptações e ampliações em cumprimento dos programas de
manutenção;
d) em relação a gases medicinais:
1. elaborar projetos básicos para sua aquisição;
2. fornecer suporte técnico e administrativo no
que se refere ao seu consumo, promovendo revisão técnica periódica em toda a
rede de distribuição, aferindo os terminais dos equipamentos e atestando o
recebimento de cada um, para efeito de pagamento;
3. verificar constantemente o estado dos
compressores de ar comprimido, efetuando os serviços de limpeza e manutenção
técnica que se fizerem necessários ao adequado funcionamento de cada um;
4. controlar seu consumo, evitando o
desperdício;
e) prestar suporte técnico às Comissões integrantes da estrutura do
Hospital e às que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g"
do inciso I do artigo 22 deste decreto;
f) zelar pela correta utilização dos equipamentos e aparelhos
médico-hospitalares e pela segurança das suas instalações, instruindo os
operadores a respeito;
VIII - por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar:
a) processar a coleta, a separação, a higienização e o empacotamento das
roupas, bem como a sua distribuição, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
b) controlar o estoque e indicar a necessidade de aquisição de tecidos e
roupas, bem como dos insumos pertinentes;
c) providenciar a confecção e o reparo de roupas;
d) manter os ambientes higienizados e desinfetados de acordo com as normas
técnicas pertinentes;
e) efetuar desinfestação, desratização e
desinfecção, bem como higiene terminal, conforme a necessidade de cada área;
f) proceder à limpeza e à conservação das áreas externas e dos jardins do
Hospital;
g) participar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias,
em articulação com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
IX - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a) prestar informações ao público em geral;
b) zelar pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;
c) atender, orientar e encaminhar o público em geral, controlando o
trânsito de pessoas e veículos nas dependências do Hospital;
d) supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna;
e) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
9.543, de 1º de março de 1977;
2. controlar a escala dos motoristas que prestam
serviços ao Hospital;
3. realizar a manutenção preventiva e corretiva
dos veículos oficiais sob sua guarda.
SEÇÃO X
Das Atribuições Comuns
Artigo 20 - São atribuições comuns a todas as unidades do Hospital
Regional de Assis, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes
atribuições:
I - planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são
afetas;
II - planejar e avaliar as necessidades de:
a) recursos humanos e físicos;
b) equipamentos e materiais;
III - realizar avaliação da assistência e dos serviços prestados aos usuários,
conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
IV - zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do
Hospital;
V - conjugar esforços para o melhor
aproveitamento dos recursos humanos e físicos;
VI - controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos
utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
VIII - requisitar e controlar o material de consumo;
IX - contribuir no projeto de incorporação tecnológica;
X - elaborar relatórios periódicos.
Artigo 21 - A Gerência Médico-Assistencial, a Gerência de
Enfermagem e a Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico têm, ainda, em suas
respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - otimizar o atendimento para minimizar o
tempo de permanência dos pacientes no Hospital;
II - interagir com as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o
espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;
III - colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e na educação continuada
dos profissionais;
IV - auxiliar, nas consultas ou internações, os profissionais que prestam
orientação aos pacientes e familiares;
V - aprimorar os registros nos prontuários médicos dos pacientes, para
torná-los mais completos e técnicos;
VI - avaliar a qualidade e a eficiência dos impressos disponíveis;
VII - colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento
de pessoal;
VIII - contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura
do Hospital, em especial da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, e das
que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g" do inciso I do
artigo 22 deste decreto.
CAPÍTULO VI
Das Competências
SEÇÃO I
Do Diretor do Hospital Regional de Assis
Artigo 22 - O Diretor do Hospital Regional de Assis, além de
outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes
competências:
I - em relação às atividades gerais:
a) gerir, técnica e administrativamente, o Hospital, promovendo a adoção
de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de
serviços aos seus usuários;
b) estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da
satisfação dos usuários dos serviços do Hospital;
c) propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários
e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
d) colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção
de saúde preventiva e prestação de serviços;
e) garantir o cumprimento das competências específicas definidas por
legislação própria;
f) expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g) criar comissões não-permanentes e grupos de trabalho;
h) encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes;
i) subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
j) decidir sobre os pedidos de "vista" de processos;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de
22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b) assinar editais de concorrência;
c) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem
transporte de materiais por conta do Estado;
d) autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados,
tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
SEÇÃO II
Dos Diretores das Gerências e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 23 - Aos Diretores das Gerências e aos Diretores dos
Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que
lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o
andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Artigo 24 - Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em
relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34
do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 25 - Ao Diretor da Gerência de Administração e
Infra-Estrutura compete, ainda, em relação à administração de material e
patrimônio:
I - aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos
a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
II - assinar editais de tomada de preços e convites;
III - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
SEÇÃO III
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 26 - O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na
qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema
de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto no Decreto nº
53.221, de 8 de julho de 2008.
Artigo 27 - As autoridades a seguir identificadas têm, em
relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes
competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I - o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de unidade de despesa,
as do artigo 14;
II - o Diretor da Gerência de Administração e Infra-Estrutura, as do artigo
15;
III - o Diretor do Núcleo de Finanças, as do artigo 17.
Artigo 28 - As autoridades a seguir identificadas têm, em
relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as
seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I - o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
II - o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente
de órgão detentor, as do artigo 20.
SEÇÃO IV
Das Competências Comuns
Artigo 29 - São competências comuns ao Diretor do Hospital
Regional de Assis e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências
a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente
subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
c) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência
de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
Artigo 30 - São competências comuns ao Diretor do Hospital
Regional de Assis e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de
Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões,
os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações
que se fizerem necessárias;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento
dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem
em matéria de serviço;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas
de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não
lhes são afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento
das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos
resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a
simplificação de procedimentos e a agilização do
processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações
ou representando às autoridades superiores;
l) manter o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos
à consideração superior;
n) indicar seus substitutos, obedecidos os
requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de
serviço público;
o) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos servidores
subordinados;
q) referendar as escalas de serviço;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou
competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências
das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
t) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
u) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no
artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e
materiais, buscando a economia do material de consumo.
Artigo 31 - As competências previstas neste decreto, sempre
que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor
nível hierárquico.
CAPÍTULO VII
Dos Órgãos Colegiados
Artigo 32 - O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as
seguintes atribuições:
I - opinar sobre:
a) os programas de trabalho e projetos do Hospital;
b) as diretrizes de funcionamento do Hospital;
II - promover articulação entre as unidades do Hospital;
III - participar dos planos de:
a) edificações e reformas a serem realizadas;
b) manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e,
quando for o caso, de materiais de consumo;
IV - emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
V - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção
do Hospital;
VI - propor ao Diretor do Hospital medidas que julgue necessárias ao aperfeiçoamento
dos trabalhos;
VII - aprovar seu regimento interno.
Artigo 33 - Os membros das Comissões previstas nos incisos II
a XVII do artigo 3º deste decreto serão designados pelo Diretor do Hospital Regional
de Assis, mediante portaria.
Artigo 34 - O Centro de Estudos e Educação Permanente - CEEP
tem as seguintes atribuições:
I - organizar a biblioteca, desempenhando, para esse fim, entre outras,
as seguintes atividades:
a) catalogar livros;
b) conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Hospital;
c) classificar a documentação científica, periódicos, folhetos e outras
publicações;
II - instituir, implantar e controlar sistemas de estágios profissionais, entre
a clientela interessada e universidades profissionalizantes;
III - promover:
a) junto a instituições públicas e privadas, a celebração de convênios e
parcerias no sentido de proporcionar eventos culturais para os servidores e/ou
como forma de terapia aos pacientes;
b) em conjunto com o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos,
cursos de capacitação e formação no Sistema Único de Saúde - SUS;
c) em articulação com outros órgãos e instituições, ações de saúde relacionadas
ao ambiente de trabalho;
IV - implantar no Hospital, em conjunto com a Comissão competente, a
atividade de residência médica, observadas as disposições legais e
regulamentares pertinentes;
V - implantar e gerenciar a educação permanente no Hospital;
VI - gerenciar a atividade de educação continuada, buscando promover
cursos de atualização profissional, de qualificação e de aperfeiçoamento de
gestores para composição de equipes de trabalho;
VII - desenvolver programas de incentivo à qualidade de vida e segurança do
trabalho aos servidores.
Artigo 35 - As funções de membro do Conselho
Técnico-Administrativo - CTA, das Comissões e do Centro de Estudos e Educação
Permanente - CEEP não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público
relevante.
CAPÍTULO VIII
Da Ouvidoria
Artigo 36 - A Ouvidoria, observadas as disposições deste
decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, alterado pelo
Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007, é regida:
I - pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº
12.806, de 1º de fevereiro de 2008; e
II - pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999.
Artigo 37 - O Ouvidor será designado pelo Secretário da Saúde.
Artigo 38 - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que
esta solicitar.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Artigo 39 - O Diretor do Hospital Regional de Assis adotará as
seguintes providências:
I - realizar o processo avaliatório do modelo
organizacional implantado por este decreto;
II - por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria
de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde,
baixar o Regimento Interno do Hospital.
Parágrafo único - Do Regimento Interno constarão:
1. o detalhamento das atribuições e das
competências previstas neste decreto;
3. as atribuições e a composição das Comissões
constantes da estrutura do Hospital e as responsabilidades de seus membros.
Artigo 40 - O Diretor do Hospital Regional de Assis
determinará a elaboração de Manuais de Procedimentos, com
normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes
emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Artigo 41 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os
artigos 2º a 56 do Decreto nº 33.830, de 23 de setembro de 1991.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de julho de 2008.