DECRETO Nº 53.245, DE 17 DE JULHO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, um imóvel localizado na Rua Carlos Barattino, s/nº, Município de Mogi das Cruzes, antiga instalação do CEFAM, com 6.602,00 (seis mil, seiscentos e dois metros quadrados) de terreno e 2.863,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 34.492, conforme identificado nos autos do Processo SE-358/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Faculdade de Tecnologia, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2008.