
DECRETO Nº 53.245, DE 17 DE JULHO DE
2008
Transfere da administração da
Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, um imóvel localizado na Rua
Carlos Barattino, s/nº, Município de Mogi das Cruzes,
antiga instalação do CEFAM, com 6.602,00m² (seis mil,
seiscentos e dois metros quadrados) de terreno e 2.863,00m²
(dois mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 34.492, conforme identificado nos autos do Processo
SE-358/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de uma Faculdade de Tecnologia, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de julho de 2008.