DECRETO Nº 53.246, DE 17 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de João Ramalho, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de João Ramalho, um imóvel sem benfeitorias, com área de 990,00 (novecentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua José Maria Mathias, nº 200, Centro, naquele município, matrícula nº 6.712 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Quatá, objeto da Lei municipal nº 251, de 5 de março de 2008, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-289/2008-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2008.