DECRETO Nº 53.248, DE 18 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a instituição da Comissão para a Implantação do Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao previsto no artigo 22 da Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão para a Implantação do Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga, com a finalidade de analisar, propor e articular as ações necessárias à efetiva implantação das Unidades de Conservação da Natureza que compõem o referido Mosaico, no âmbito do Governo de São Paulo, e das demais esferas governamentais, bem como da sociedade civil.

Artigo 2º - A Comissão será constituída por representantes das Secretarias e entidades a seguir relacionados:

I - Secretaria do Meio Ambiente: com 3 (três) titulares, sendo  1 (um) do Gabinete do Secretário, 1 (um) do Instituto Florestal e 1 (um) do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais - DEPRN, e seus respectivos suplentes;

II - Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo: com 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;

III - Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania: com 2 (dois) titulares, sendo um deles da Fundação Instituto de Terras do Estado  de São Paulo - ITESP, e 2 (dois) suplentes;

IV - Secretaria de Economia e Planejamento: com 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

V - Procuradoria Geral do Estado: com 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

VI - Secretaria dos Transportes: com 2 (dois) titulares, sendo um deles do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e 2 (dois) suplentes.

§ 1º - A indicação de cada representante far-se-á mediante designação de suas chefias imediatas e dos Secretários das respectivas Pastas.

§ 2º - A presidência da Comissão será atribuição do representante do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 3º - A execução das ações e medidas propostas pela Comissão, quando não for de competência específica de outros órgãos, ficará sob a responsabilidade da Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - A Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo, por ato próprio de sua gestão, instituirá equipes de trabalho e de cooperação pertinentes à efetiva implantação das unidades de conservação, passando  a responder pela administração das unidades de conservação estaduais que compõem o referido Mosaico, salvo disposições  legais em contrário.

Artigo 5º - O Presidente da Comissão poderá, sempre que entender necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convidar técnicos de outras esferas de governo, especialmente representantes dos municípios e comunidades locais, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, da coordenação da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, bem como das organizações ambientais e sociais que atuam tradicionalmente na área, para participar de reuniões, dar apoio técnico e outras atividades, em caráter temporário ou permanente.

Artigo 6º - A Comissão ora instituída poderá criar grupos de trabalho para tratar de temas específicos de interesse do Mosaico, ficando desde já criado o Grupo de Trabalho - Estradas e Rodovias, previsto no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 12.810, de 21 de fevereiro de 2008, que será coordenado pela presidência da Comissão.

Artigo 7º - A Secretaria do Meio Ambiente e a Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo deverão assegurar os recursos e os instrumentos necessários à efetiva atuação da Comissão ora instituída.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2008.